Avaliação é de que fator político pesou no STF, mas placar apertado expôs tendência pela abertura de ação
Havia motivos suficientes para abertura da ação penal contra o deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), sustentam procuradores da República, advogados criminalistas e juristas que seguem a linha de entendimento de quase metade da composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Para esses profissionais da área do direito, o placar apertado do julgamento - cinco votos contra a ação, quatro a favor -, expõe a tendência em mandar Palocci para o banco dos réus. "Foi um julgamento atípico, que revela a influência política sobre o Judiciário", aponta o advogado Alberto Carlos Dias. "É questão clara de status, 99,9% dos brasileiros na situação do ex-ministro seriam réus a essa altura", acusa o jurista Luiz Flávio Gomes.
Na longa sessão de quinta-feira no STF, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator, pela exclusão de Palocci da ação penal por quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, em 2006. "A lei não incrimina o mero acesso aos dados ou informes bancários pelos servidores, gerentes e administradores das instituições autorizados ao seu manuseio, ou a simples extração de um extrato por qualquer deles", assinalou Mendes, em 46 páginas.
Rejeição de denúncia é fato comum na corte. Em 2008, somente 7 de 73 denúncias foram acatadas. Este ano, foram recebidas 7 denúncias, de 41.
?CASUÍSMO?
"O julgamento evidenciou, mais uma vez, o casuísmo das decisões do STF", avalia a procuradora Janice Ascari. "A instrução processual é o momento de trazer as provas, tanto da defesa quanto da acusação. Apesar da jurisprudência e doutrina, o STF subverteu a lógica e decidiu contra a sociedade".
Ela rechaça a tese do presidente do STF com o artigo 29 do Código Penal. "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Pode não haver indícios de que Palocci participou da quebra do sigilo, mas o fato de ele ter se reunido com o presidente da Caixa naquela mesma noite não seria motivo para recebimento da denúncia?"
Para o promotor de Justiça Aroldo Costa Filho, um dos autores da denúncia contra Palocci no caso da máfia do lixo, havia elementos para o recebimento da denúncia. "Os telefonemas e encontros em horários inoportunos, além de outros aspectos relacionados na denúncia, principalmente no que se refere ao interesse. Palocci era o único interessado na quebra. Na fase do recebimento da denúncia, diz a lei, deve haver indícios, não prova cabal, da autoria e da materialidade do crime."
"Decisão judicial se cumpre, mas essa vem ao contrário de toda a jurisprudência, toda a doutrina e a letra da lei", argumenta José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. "Havendo indícios, a dúvida é em favor da sociedade. Para julgar, a dúvida recai em favor do réu. A decisão do STF é claramente política. O que se verificou foi a situação do denunciado, porque havia elementos de sobra para abrir a ação. Qualquer juiz de instância inferior receberia a denúncia."
O criminalista José Roberto Batochio, defensor de Palocci, avalia que "simples indícios" não bastam. "É preciso que haja indícios idôneos. Indícios inidôneos não servem. O inquérito produziu a prova plena de que não foi Palocci quem mandou quebrar o sigilo ou teve qualquer participação na divulgação dos dados."
?TEMERÁRIO?
A tese central do presidente do STF é que a atividade em qualquer instituição financeira pressupõe acesso a dados confidenciais. "Trata-se, na grande parte das vezes, de cumprimento de dever funcional ou legal e seria absolutamente temerário e casuístico pretender responsabilizar penalmente um funcionário baseado na eventual intenção que o levou a examinar os dados bancários do cliente A ou B. A separação entre conduta lícita e ilícita, para fins penais, seria perigosamente subjetiva."
Não é o que pensa o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele aponta "concerto de atividades, todas tendentes a revelar situação fática que pudesse vir em prejuízo de Francenildo e também não deixam dúvidas quanto à autoria dos delitos". Além de Palocci, foram denunciados o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto.
O procurador destacou que "não pode nem sequer ser considerada" a alegação da defesa de que Palocci e Mattoso podiam ter livre acesso à movimentação de Francenildo. "Não está em causa se o ministro da Fazenda e o presidente da Caixa podem, no exercício de suas funções, ter notícia de movimentações financeiras atípicas para comunicá-la aos órgãos competentes. O que se aponta como delituoso é que essa notícia, obtida em razão do cargo, seja utilizada para fins pessoais."
"Quando o sujeito não tem status, abre-se a ação", diz o advogado e ex-juiz Luiz Flávio Gomes. "Acontece com qualquer mortal desse Brasil. O resultado foi 5 a 4. Já é, por si só, sinal de que uma mínima base existia para o processo."
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