Os desembargadores que julgaram o caso confirmaram a sentença já obtida em primeiro grau. Segundo a Defensoria Pública, a decisão deve beneficiar cerca de 7,5 mil crianças. A Defensoria informou que foi procurada por diversos pais que relatavam dificuldades durante o período de férias escolares, especialmente por não terem com quem deixar seus filhos durante o horário de trabalho.
Em junho de 2009, os defensores públicos ajuizaram uma ação civil pública, argumentando que as creches são um serviço público essencial e que a interrupção na prestação desse serviço coloca as crianças em situação de risco.
Na decisão do TJ-SP, os desembargadores consideraram que a cidade de Santos possui, em períodos de férias escolares, diversas oportunidades de empregos temporários para os pais, o que os obriga a deixarem seus filhos em creches. A decisão foi unânime. A prefeitura de Santos interpôs recursos contra a decisão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
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