- 15 de abril de 2011|
- 16h33|
- Por Tatiana de Mello Dias
Uma reclamação comum entre os artistas brasileiros sobre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é o fato de eles terem de pagar para tocar as próprias músicas em seus shows. Mas agora isso pode mudar. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o Ecad não pode cobrar do artista que executar sua obra.
O município de Imbituba havia sido condenado a pagar ao Ecad o valor relativo à execução de obras musicais na 4ª, 5ª e 6ª Festa do Camarão e no carnaval de 1998. Só que, na decisão, o Tribunal de Justiça obrigou o pagamento referente apenas ao valor devido aos intérpretes — as músicas compostas por eles, as de domínio público e as estrangeiras não foram tributadas.
O Ecad apelou para o Tribunal de Justiça, alegando que o pagamento deveria ter sido feito porque algumas músicas foram executadas pelo autor da letra. O TJ negou.
“Não pode o Ecad efetuar cobrança de direitos autorais relativos às canções interpretadas pelos próprios artistas que a criaram, pois assim estaria interferindo na prerrogativa do autor de, livremente, exercer o direito exclusivo de reprodução de suas obras”, disse o relator, desembargador Newton Trisotto, sobre a decisão unânime.
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