- 8 de abril de 2011 |
- 23h25 |
CAROLINA MARCELINO
Credores e consumidores da Imbra correm o risco de não ser ressarcidos de gastos e prejuízos. A Justiça de São Paulo aceitou a autofalência da empresa especialista em implantes dentários na última quinta-feira. O novo proprietário da empresa, o grupo Arbeit, não é obrigado a assumir essas responsabilidades.
Com dívidas acumuladas em R$ 200 milhões, a Imbra terá de se juntar todo o seu patrimônio para quitar ao menos parte desse débito. Por meio de um inventário, a Justiça determina o que deve ser desfeito para cobrir o prejuízo. Mesmo assim, se todos os bens da empresa não forem suficientes, o Arbeit ainda assim não poderá ser responsabilizado, a não ser que credores provem irregularidades na compra da Imbra ou em procedimentos administrativos da própria Arbeit.
O novo dono da Imbra alega ter encontrado muitas dívidas referentes a aluguéis atrasados, além de clínicas que estavam sem o licenciamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o professor de direito comercial da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) Francisco Satiro, só depois da conclusão do inventário é que será decidido quem recebe o que e quando. “A prioridade é para funcionários, credores e impostos não pagos, nesta ordem.”
No caso dos consumidores, a situação é um pouco diferente. Aqueles que já entraram com ações na Justiça continuam com os processos abertos. Mas quem pede indenização por danos materiais ou morais pode ter que esperar muito tempo para a solução do caso. Já aqueles que solicitam apenas o ressarcimento de gastos têm mais chances de recuperar o capital investido.
“É como se o cliente deixasse um carro em uma oficina, que não conseguiu solucionar o problema. Ele pode ir até o local e retirar o veículo a hora que quiser. O mesmo acontece quando o consumidor exige o estorno”, completa o professor Satiro.
É o que a dona de casa Vera Lúcia Pingo Batista, de 59 anos, deveria ter feito. Ela gastou cerca de R$ 30 mil na Imbra em um tratamento odontológico, em 2009, quando fez uma série de implantes. A empresa não terminou o processo cirúrgico e tão pouco devolveu o dinheiro à consumidora, que não entrou com ação contra eles.
“Tive de recorrer a outra empresa”, conta a paciente, que acrescenta não ter entrado na Justiça contra a Imbra por falta de dinheiro para arcar com os honorários de um advogado.
Nome ‘sujo’
Há o caso ainda de consumidores que estão com o nome protestado pela Imbra. São pessoas que interromperam os pagamentos por falta de atendimento. Estas devem recorrer ao Juizado Especial Cível ou ao Procon para exigir a exclusão de seus nomes do cadastro de inadimplentes. Mas para isso, é preciso juntar provas de que a empresa não completou o serviço pago.
De acordo com o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, o nome fica “sujo” porque os consumidores têm de responder à massa falida, que é o nome dado ao inventário da empresa.
Caso o cliente tenha interrompido os pagamentos por outros motivos que não tenham sido o serviço malfeito, ele deve esperar cinco anos para ficar com o nome limpo novamente.
Em 2010, a Imbra atendia cerca de 25 mil pacientes por mês quando entrou na Justiça para pedir a própria falência. No dia 31 de maio, haverá a primeira audiência do processo, quando irão depor diretores que passaram pela empresa nos últimos cinco anos.
A reportagem do Jornal da Tarde entrou em contato com o grupo Arbeit, que não quis se manifestar sobre o caso. A Imbra Tratamentos Odontológicos do Brasil ganhou popularidade porque oferecia facilidades de pagamento em parceria com bancos como o Panamericano.
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