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sábado, 17 de julho de 2010

Síndico, não! Administrador


Síndico profissional ganha o mercado
Autor(es): Mariana Branco
Correio Braziliense - 17/07/2010


O gerenciamento de todos os detalhes de prédios habitacionais ou comerciais passa a ter um novo perfil na capital federal. As exigências são tantas que há curso de graduação para o exercício da atividade

Zuleika de Souza/CB/D.A Press
O empresário Carlos Aguiar assumiu, por acaso, o cargo de administrador predial e, hoje, pretende investir, por meio de cursos especializados, na carreira de gestor autônomo

Antônio Cunha/Esp/CB/D.A Press
Eliete de Melo, aposentada, é uma síndica tradicional. Mas assumiu a administração do prédio vizinho

O síndico do prédio onde você mora ou trabalha é aquela pessoa conhecida de todos, com paciência infinita e que sempre arranja tempo para mediar conflitos e resolver pepinos? Pois saiba que essa figura deve deixar de existir em um futuro não muito distante. Empresas que cuidam de absolutamente todos os detalhes que envolvem o funcionamento de um condomínio, da limpeza ao pagamento de contas, estão tomando conta do mercado em todo o país. Em Brasília, existem pelo menos algumas dezenas delas. Além disso, é cada vez mais comum a figura do síndico profissional. Trata-se de alguém que não tem, necessariamente, um vínculo com o prédio a ser gerenciado e assume a tarefa de cuidar de toda a logística dele mediante uma comissão.

A profissionalização e a delegação da administração condominial são coisas tão sérias que, este ano, o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) criou a primeira graduação em gestão de condomínios de que se tem notícia. Com duração de dois anos, o curso nasceu a pedido do Sindicato dos Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF). Delegar a empresas alguns aspectos do gerenciamento da vida condominial não é novidade. A existência de empreendimentos especializados em cuidar da contabilidade, da vigilância ou da limpeza de conjuntos habitacionais ou comerciais data de pelo menos 30 anos.

No DF, há administradoras que estão há 20 anos no mercado. A diferença do passado para hoje é que a atividade de administrar um prédio ou conjunto de edificações, comerciais ou residenciais, vem tornando-se cada vez mais complexa. Outro aspecto é que o ritmo acelerado da vida moderna diminuiu o tempo disponível dos condôminos para se dedicarem com afinco aos interesses dos vizinhos. Tudo isso deu às empresas especializadas a oportunidade de ampliar o leque de serviços oferecidos. Se antes cuidavam apenas das contas ou somente da limpeza e manutenção, hoje vendem pacotes completos de gerenciamento.

A nova situação também abriu caminho para o entendimento de que o síndico precisa ser uma pessoa qualificada. “Hoje a gente tem empreendimentos residenciais de dimensões gigantescas. No Distrito Federal, por exemplo, Samambaia e Ceilândia têm complexos de prédios com parque aquático, espaço gourmet, academia. A manutenção de tudo isso por aquela pessoa leiga que tem um tempinho disponível é impensável. E essa pessoa existe cada vez menos nos dias de hoje. Muitos condomínios têm de lidar com o problema de que ninguém quer ser síndico”, pondera o administrador de empresas Carlos Aguiar, contratado para assumir as funções de síndico no centro de edifícios comerciais Vital Brasil, na 910 Sul.

Aguiar ingressou por acaso no mercado de síndicos profissionais. O administrador, que é dono de uma agência de turismo, era locatário de um espaço no Vital Brasil há alguns anos. Estava insatisfeito com o funcionamento das coisas e envolveu-se com a administração do lugar. Fez cursos de capacitação oferecidos pelo Sindicondomínio -DF e, por fim, já com seu negócio funcionando em outro espaço, começou a desenvolver a atividade paralela de gestor predial autônomo. Agora, planeja investir cada vez mais na nova carreira. Está interessado em uma pós-graduação lato sensu em Facilities Management (Gerenciamento de Facilidades, em tradução livre) oferecida pela Universidade de São Paulo. “É um curso voltado para coisas mais amplas do que a gestão de condomínios. Engloba a logística de hotéis, estádios de futebol e até autoestradas”, explica.

Custos
Por seus serviços como gestor do Vital Brasil, Carlos Aguiar cobra R$ 2,5 mil mensais. A taxa é o pro-labore do gestor condominial. “Faço gerenciamento de contratos com empresa de limpeza, de manutenção, de auditoria contábil. Estou sempre por perto e o trabalho é preventivo. Tem manutenção periódica de tudo. É diferente do condomínio tradicional, onde chama-se alguém para consertar depois que algo estraga. Uma das minhas atribuições é manter o empreendimento valorizado”, afirma. O administrador garante que, com a terceirização, a tendência é baratear e não encarecer a taxa de condomínio. “Há otimização de recursos, economia máxima e desperdício mínimo”, comenta.

Paulo César Guimarães, diretor-geral da Elite Service Administradora de Condomínios, confirma o que diz o gestor. A empresa de Guimarães gerencia 60 condomínios no DF, 90% deles residenciais.

Como Carlos Aguiar, a empresa faz uma ponte entre os condôminos e empresas prestadoras de serviço. De acordo com ele, o pacote via administradora sai cerca de 15% mais barato do que se o síndico fechasse os contratos um a um. “A gente faz todo o trabalho administrativo, o síndico acaba fazendo só a parte social e de atendimento aos condôminos”, explica. A empresa cobra um pro-labore que fica entre R$ 600 e R$ 2,5 mil dependendo do número de unidades habitacionais e tamanho do edifício a ser administrado.
Há otimização de recursos, economia máxima e desperdício mínimo”
Carlos Aguiar, gestor do Vital Brasil

Terceirizar exige cuidado


Apesar de favorável à profissionalização da função de síndico, o Sindicondomínio-DF vê com ressalvas a terceirização total dos serviços oferecida atualmente por algumas administradoras. “Na nossa visão, a contratação direta de funcionários continua sendo uma opção melhor. O trabalhador de uma empresa terceirizada está subordinado a ela, não ao síndico. Não tem tanto interesse em satisfazê-lo, nem aos condôminos. Além disso, já tivemos experiências ruins com empresas que não cumpriram legislação trabalhista”, diz Creusa Lins, secretária de condomínios comerciais da entidade.

Creusa aconselha os síndicos que optarem por uma terceirização a verificarem as referências e as condições financeiras da administradora e das empresas vinculadas a ela. A secretária acredita, entretanto, que, mesmo nas áreas condominiais grandes e com serviços cada vez mais variados, é possível evitar a terceirização. “O síndico pode contratar auxiliares e encarregados.”

A opinião não é compartilhada por Carlindo Macedo, diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Facilities (Abrafac), entidade representativa de administradoras e profissionais de gestão predial e de infraestrutura. “Hoje temos demandas até de meio ambiente, de manejo adequado de resíduos. São necessários profissionais especializados”, defende.

Tradicional
A aposentada Eliete Cavalcanti de Melo, 68 anos, é uma síndica nos moldes tradicionais. Contrata zelador, funcionários de limpeza e jardinagem e supervisiona o trabalho de todos diariamente. Também faz a cobrança da taxa de condomínio e preside as assembleias de moradores.

Entretanto, o impacto da realidade moderna da administração condominial já atingiu a aposentada. Recentemente, ela se dispôs a ser a síndica também do bloco Q da quadra, que fica em frente ao seu, porque ninguém no prédio tinha condições de assumir as funções. “As pessoas estão cada vez mais sem tempo, e agora a lei permite”, comenta (veja quadro Para saber mais).



Para saber mais
Mudança na lei


Em vigor desde janeiro de 2003, o novo Código Civil trouxe uma alteração importante para os condomínios. Até aquele ano, para ocupar o cargo de síndico de um prédio ou conjunto de edificações era necessário ser condômino e proprietário de uma unidade habitacional ou sala comercial. Entretanto, o artigo nº 1.347 do atual Código determinou que a assembleia de proprietários pode eleger um síndico totalmente alheio ao condomínio. A alteração abriu caminho para que inquilinos fossem síndicos, para a administração de mais de um condomínio por uma só pessoa, e para a figura do síndico profissional.



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