Teto imposto pela legislação eleitoral é ultrapassado em R$ 41 milhões na administração direta; governo nega
Os gastos com publicidade do governo Lula em 2010 já ultrapassaram, na administração direta, o limite previsto pela legislação eleitoral, informa a repórter Marta Salomon. De acordo com a interpretação que o próprio governo faz da regra, a diferença foi de pouco mais de R4 41milhões acima do teto. O valor já registrado excede em 12% a média das despesas com publicidade registradas nos três anos anteriores à eleição, segundo dados da Controladoria-Geral da União. O sistema não capta gastos das empresas estatais. A Secretaria de Comunicação da Presidência, que coordena a publicidade oficial, nega que o limite de gastos tenha sido superado, mas apresentou dados divergentes da contabilidade oficial lançada no Portal da Transparência. Despesas incluem investimentos na imagem do próprio governo e em campanhas de utilidade pública; só neste ano o valor gasto excede em 12% a média registrada nos três anos anteriores à eleição, o equivalente a pouco mais de R$ 41 milhões acima do teto Os gastos com publicidade do governo Lula em 2010 já ultrapassaram, na administração direta, o limite previsto pela legislação eleitoral. O Estado aplicou a interpretação que o próprio governo faz da regra eleitoral aos dados igualmente oficiais de gastos com publicidade. A diferença foi de pouco mais de R$ 41 milhões acima do limite legal.
O valor já gasto excede em 12% a média das despesas com publicidade institucional e de utilidade pública registradas nos três anos anteriores à eleição, entre janeiro e dezembro de cada ano, de acordo com informações fornecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que administra o Portal da Transparência. O sistema não capta os gastos das empresas estatais.
A média de gastos registrados entre 2007 e 2009 já havia sido ultrapassada em 30 de junho, última data de atualização oficial das despesas orçamentárias. A CGU relata pagamentos no valor de R$ 361,9 milhões acumulados até essa data. A Lei Eleitoral determina o limite para os pagamentos feitos até 3 de julho, ou três meses antes das eleições.
O limite para os gastos com publicidade foi estabelecido pela Lei Eleitoral de 1997 entre outras restrições impostas a agentes públicos, como usar materiais ou serviços públicos para favorecer candidaturas. O objetivo, diz a lei, é conter condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Na cartilha que orienta o governo para as eleições de 2010, a Advocacia-Geral da União informa, com base em entendimento da Justiça Eleitoral, que é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais ou das empresas estatais até 3 de julho mais do que a média anual dos gastos dos três anos anteriores ou do ano imediatamente anterior à eleição. Entre os dois valores, vale o menor, destaca a AGU.
Os gastos com publicidade na administração direta reúnem investimentos na imagem do próprio governo, a chamada publicidade institucional, e campanhas de utilidade pública. Neste ano, o Planalto bancou pesquisas de opinião sobre o impacto do Programa de Aceleração do Crescimento e o Minha Casa Minha Vida, entre outras ações do governo.
Na publicidade de utilidade pública, o Ministério das Cidades liderou os pagamentos, sobretudo com campanhas educativas sobre o trânsito. Foi seguido pelo Ministério da Saúde. Mas a maior fatia foi concentrada na Presidência da República.
Pressão. Uma análise das informações lançadas no Sistema Informatizado de Acompanhamento dos Gastos Federais (Siafi) mostra que os gastos com publicidade continuarão em alta depois da eleição. Compromissos de pagamentos já assumidos superam os pagamentos já feitos.
Até o fim de junho, o Siafi registrou pagamentos pendentes de R$ 400 milhões nas ações de publicidade institucional e de utilidade pública, aponta consulta feita por meio da ONG Contas Abertas. São despesas já assumidas, mas ainda não pagas, chamadas empenhos, além de pagamentos pendentes de anos anteriores ? os restos a pagar. Caso a conta não seja quitada até o fim do ano, o pagamento terá de ser feito no mandato do sucessor de Lula.
No período eleitoral, a lei só autoriza publicidade em caso "de grave e urgente necessidade pública", previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. A propaganda de produtos e serviços de empresas estatais que concorram no mercado também fica liberada.
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