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sábado, 17 de julho de 2010

São Paulo é a única cidade-sede impedida de contrair dívidas


Autor(es): Ribamar Oliveira e Paulo de Tarso Lyra, de Brasília
Valor Econômico - 16/07/2010

A medida provisória que será assinada na próxima semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que está sendo estudada nos ministérios da Fazenda e do Esporte, pretende facilitar a engenharia financeira que viabilizará os investimentos privados necessários à Copa.

Ontem, em Curitiba, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, informou que a assinatura da MP está prevista para segunda-feira. De acordo com Padilha, a MP não envolve a alteração dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal e nem mexe nos limites de endividamento dos Estados, pois o Executivo sabe que isso só poderia ser feito por meio de projeto de resolução do Senado. A MP, explicou, será editada para "desburocratizar o acesso ao crédito para o setor privado realizar as obras para a Copa".

Para contrapor a situação financeira da capital paulista, o governo do Estado de São Paulo é o que possui a maior capacidade absoluta de endividamento entre os Estados, pois poderá contrair novas dívidas até o montante de R$ 42,3 bilhões, de acordo com o seu nível de endividamento em dezembro do ano passado, que consta da página da Secretaria do Tesouro Nacional, na internet.

O Rio de Janeiro é a cidade-sede com maior capacidade de endividamento, pois poderá obter novos empréstimos até o montante de R$ 9,8 bilhões, sem estourar o seu limite. Duas cidades-sede, Fortaleza e Manaus, estão com endividamento negativo, ou seja, as suas dívidas são inferiores aos seus ativos e haveres.

Em janeiro deste ano, uma resolução do Banco Central ampliou em R$ 8 bilhões a margem para a contratação de novas operações de crédito por parte de Estados e municípios. Esses recursos serão destinados ao financiamento de empreendimentos de mobilidade urbana diretamente associados à realização da Copa do Mundo de 2014.

A Caixa Econômica Federal está gerindo uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), denominada Pró-Transporte. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dispõe de uma linha de financiamento, dentro do Programa Estruturador do Transporte Público.

Os limites de endividamento dos Estados e municípios são fixados por resolução do Senado e não podem ser alterados por medida provisória, segundo as fontes consultadas. As dívidas consolidadas líquidas dos Estados não podem superar 200% de suas receitas correntes e as dívidas consolidadas dos municípios não podem ultrapassar 120% de suas receitas correntes líquidas. O governo pode propor ao Senado, no entanto, novos limites ou formas de amenizar os limites existentes.

Especialistas do Senado explicaram que qualquer mudança não poderá ferir o princípio federativo, ou seja, as eventuais novas regras terão que tratar os Estados da mesma forma, assim como os municípios.



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