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quinta-feira, 29 de julho de 2010

IR: casais do mesmo sexo poderão declarar parceiro como dependente

Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente na declaração do Imposto de Renda (IR) da pessoa física. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O parecer 1503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado nesta quarta-feira (28) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

“O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça - e agora o Executivo - tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para fins previdenciários.

No Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

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