07. abr, 2008
O sigilo do inquérito policial do caso Nardoni havia sido suspenso pelo juiz Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo. Para decidir o magistrado levou em conta que o Ministério Público, em entrevistas à imprensa, revelou informações relevantes à investigação que estavam sob sigilo.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de SP, o juiz deixou a cargo do delegado a retomada do sigilo, com base no artigo 20 do Código do Processo Penal. apenas aos procedimentos adotados pela Polícia Civil.
E, foi o que delegado responsável pelo inquérito fez, preocupado com a elucidação dos fatos determinou novamente o sigilo que recairá apenas sobre os procedimentos adotados pela Polícia Civil.
terça-feira, 23 de março de 2010
Delegado determina volta do sigilo ao caso Nardoni
Marcadores:
CRIME CONTRA CRIANÇAS,
ISABELLA