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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Supremo tem hoje 129 pedidos de intervenção federal; São Paulo lidera


Da Redação - 19/02/2010 - 20h00


O termo teve destaque na última semana. Após a prisão do governador José Roberto Arruda (sem partido), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de intervenção federal no Distrito Federal. Hoje, a mais alta Corte do país tem 129 pedidos de intervenção, em 12 Estados brasileiros.

São Paulo lidera a lista de pedidos, com 51 ações tramitando no Supremo. O Estado também tem o processo de intervenção mais antigo, datado de 1998 e que trata do pagamento de precatórios. Uma empresa propôs a intervenção contra o governo de São Paulo.
O trâmite ainda não foi concluído pois o processo foi suspenso para aguardar o julgamento de duas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) que questionam uma emenda constitucional que determinou o pagamento de precatórios de forma parcelada.
Atrás de São Paulo estão o Rio Grande do Sul, com 41 ações; Espírito Santo e Paraíba, com oito cada um; Rio de Janeiro e Pará (cinco cada); Goiás (três); Paraná (dois); Ceará e Distrito Federal (dois cada); Rondônia e Alagoas, com apenas um pedido de intervenção.
A maior parte trata da execução de sentença de precatórios, mas há pedidos sobre o não reajuste de remuneração de servidor público no Rio de Janeiro; pela intervenção no Caje (Centro de Atendimento Juvenil Especializado) do Distrito Federal, e pelo descumprimento de ordem de reintegração de posse em benefício de produtores rurais no Pará.
Segundo informa o STF, os pedidos em sua maioria têm como órgão de origem os Tribunais de Justiça dos Estados, o Tribunal Superior do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal.
Caixa de Pandora
O mais recente processo de intervenção contra o Distrito Federal foi protocolado pelo procurador-geral. Segundo ele, a medida busca resgatar a normalidade institucional e a credibilidade das instituições do DF, após denúncias de corrupção em altos escalões do governo e da Câmara Legislativa, que culminaram na decretação da prisão de Arruda.
No pedido, Roberto Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao governo do Distrito Federal. O pedido pode ser julgado nas próximas semanas.
A Constituição brasileira preserva a autonomia de Estados, municípios e do Distrito Federal, mas abre exceções para a intervenção da União em alguns casos como a manutenção da integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; em caso de grave comprometimento da ordem pública; e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Casos
Distrito Federal:outro processo relacionado ao DF diz respeito ao pedido de intervenção no Caje (Centro de Atendimento Juvenil Especializado), feito pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em 2005. O pedido tem por base deliberação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana após exame de relatório elaborado por uma comissão especial que condenou a estrutura física e gerencial do CAJE.
Rondônia: também de autoria da Procuradoria Geral da República, tramita no STF o pedido contra o Estado de Rondônia, por violação a direitos humanos no presídio Urso Branco, em Porto Velho.
O pedido foi apresentado ao STF pelo então procurador-geral Antonio Fernando Souza, que classificou como uma “calamidade” a situação no presídio. Segundo ele, “nos últimos oito anos contabilizaram-se mais de cem mortes e dezenas de lesões corporais [contra presos], fruto de motins, rebeliões entre presos e torturas eventualmente perpetradas por agentes penitenciários”.
Alagoas: em setembro do ano passado, o TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) ajuizou no Supremo requisição de intervenção contra o Poder Legislativo alagoano, considerando desobediência a decisão judicial que determinou o afastamento das funções do deputado estadual Cícero Paes Ferro.
Segundo ação proposta pelo Ministério Público Estadual, ele é réu em quatro processos penais, dentre os quais um por porte ilegal e outro por homicídio. Para o Ministério Público, era imprescindível o afastamento do deputado para resguardar a regular instrução criminal e a própria Assembleia Legislativa.



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