Publicada em 19/02/2010
ClicRBSO Tribunal Federal da 4ª Região, no entanto, confirmou sentença da Justiça Federal de Laguna que negou o pedido de indenização, sob o argumento de que a mulher não conseguiu provar que engravidou após o uso da camisinha defeituosa.
O lote desses preservativos distribuídos entre maio e junho de 2004 foi recolhido pela Secretaria de Saúde após ter sido comprovado que não tinham a qualidade necessária para seu uso.
A mulher, que já tinha dois filhos à época, afirmou que sofreu abalo emocional e prejuízo financeiro em razão de ter que sustentar mais uma criança. A Justiça, porém, entendeu que ela não tinha direito à indenização.
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