Roberto Fonseca, Fabio Leite e Eduardo Reina - Jornal da Tarde
SÃO PAULO - O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e a vice, Alda Marco Antonio (PMDB), tiveram o mandato cassado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, por recebimento de doações consideradas ilegais na campanha de 2008. A decisão, em primeira instância, torna Kassab o primeiro prefeito da capital cassado no exercício do mandato desde a redemocratização, em 1985. Como o recurso tem efeito suspensivo imediato, os dois podem recorrer da sentença sem ter de deixar os cargos.
Entre as doadoras consideradas ilegais estão a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e empreiteiras acionistas de concessionárias de serviços públicos, como Camargo Corrêa e OAS. Ao todo, a coligação de Kassab e Alda gastou R$ 29,76 milhões na campanha, dos quais R$ 10 milhões são considerados irregulares pela Justiça. A sentença será publicada no Diário Oficial de terça-feira, quando passa a contar o prazo de três dias para o recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Silveira disse neste sábado, 20, ao Jornal da Tarde que já julgou os processos de Kassab, nove vereadores e dos candidatos derrotados na eleição à Prefeitura em 2008, Marta Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), todos alvos de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), mas que não poderia informar quais dos réus foram cassados antes da publicação, na terça. Falta julgar o presidente da Câmara Municipal, Antonio Carlos Rodrigues (PR), e duas empresas acusadas de repasse ilegal.
O juiz afirmou, contudo, que manteve nas suas decisões o mesmo entendimento que levou à cassação de 16 vereadores no fim do ano passado. No caso, todos os políticos que receberam acima de 20% do total arrecadado pela campanha de fonte considerada vedada foram cassados. "Se passou de 20%, independentemente do nome, tenho aplicado a pena por coerência e usado esse piso como caracterizador do abuso de poder econômico na eleição, um círculo vicioso que dita a campanha e altera a vontade do eleitor", afirmou Silveira.
Além de cassar o diploma do prefeito e da vice, a sentença os torna inelegíveis por três anos. Dos 13 vereadores que aguardavam a decisão da Justiça Eleitoral, dez ultrapassavam o limite em doações consideradas ilegais. São eles: o líder do governo, José Police Neto (PSDB), Marco Aurélio Cunha (DEM), Gilberto Natalini (PSDB) e Edir Sales (DEM), da base governista, e os petistas Antonio Donato, Arselino Tatto, Ítalo Cardoso, José Américo e Juliana Cardoso, além de Rodrigues (PR).
Fonte vedada
Nas decisões, Silveira considerou como fonte vedada de doação eleitoral empreiteiras que integram concessionárias de serviços públicos e a AIB. A entidade é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de servir de fachada do Sindicato da Habitação (Secovi). Por lei, sindicatos não podem fazer doações a candidatos, comitês e partidos. Só da AIB a campanha de Kassab recebeu R$ 2,7 milhões. A entidade e o Secovi negam haver irregularidades.
"Um acionista, mesmo que minoritário, que tem faturamento de R$ 500 milhões, faz estrago numa campanha porque ele tira renda da concessionária. Embora seja um voto vencido, por conta da decisão do ministro Velloso, me convenceu", afirmou Silveira, citando decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Velloso favorável a essas doações nas eleições de 2006.
O inciso 3º do artigo 24 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe "concessionário ou permissionário" de fazer doações de qualquer espécie a candidatos ou partidos políticos. E embora a última manifestação do TSE, em 2006, tenha considerado legais doações de empresas com participação em concessionárias, votos proferidos no passado pelos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie repudiaram a prática.
‘Perplexidade’
Procurado pela reportagem, o advogado de Kassab, Ricardo Penteado, afirmou que a defesa do prefeito vai entrar com recurso no TRE que, diz ele, "deve resultar na reforma da sentença e na confirmação da vontade popular."
Penteado afirmou ainda que "as contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei e já foram analisadas e aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral."
"Causa perplexidade e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há tantos anos pela Justiça sejam reabertos e reinterpretados sem nenhuma base legal e contrariando jurisprudência do TRE e do TSE", completou.
Colaborou Rodrigo Burgarelli
Entre as doadoras consideradas ilegais estão a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e empreiteiras acionistas de concessionárias de serviços públicos, como Camargo Corrêa e OAS. Ao todo, a coligação de Kassab e Alda gastou R$ 29,76 milhões na campanha, dos quais R$ 10 milhões são considerados irregulares pela Justiça. A sentença será publicada no Diário Oficial de terça-feira, quando passa a contar o prazo de três dias para o recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Silveira disse neste sábado, 20, ao Jornal da Tarde que já julgou os processos de Kassab, nove vereadores e dos candidatos derrotados na eleição à Prefeitura em 2008, Marta Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), todos alvos de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), mas que não poderia informar quais dos réus foram cassados antes da publicação, na terça. Falta julgar o presidente da Câmara Municipal, Antonio Carlos Rodrigues (PR), e duas empresas acusadas de repasse ilegal.
O juiz afirmou, contudo, que manteve nas suas decisões o mesmo entendimento que levou à cassação de 16 vereadores no fim do ano passado. No caso, todos os políticos que receberam acima de 20% do total arrecadado pela campanha de fonte considerada vedada foram cassados. "Se passou de 20%, independentemente do nome, tenho aplicado a pena por coerência e usado esse piso como caracterizador do abuso de poder econômico na eleição, um círculo vicioso que dita a campanha e altera a vontade do eleitor", afirmou Silveira.
Além de cassar o diploma do prefeito e da vice, a sentença os torna inelegíveis por três anos. Dos 13 vereadores que aguardavam a decisão da Justiça Eleitoral, dez ultrapassavam o limite em doações consideradas ilegais. São eles: o líder do governo, José Police Neto (PSDB), Marco Aurélio Cunha (DEM), Gilberto Natalini (PSDB) e Edir Sales (DEM), da base governista, e os petistas Antonio Donato, Arselino Tatto, Ítalo Cardoso, José Américo e Juliana Cardoso, além de Rodrigues (PR).
Fonte vedada
Nas decisões, Silveira considerou como fonte vedada de doação eleitoral empreiteiras que integram concessionárias de serviços públicos e a AIB. A entidade é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de servir de fachada do Sindicato da Habitação (Secovi). Por lei, sindicatos não podem fazer doações a candidatos, comitês e partidos. Só da AIB a campanha de Kassab recebeu R$ 2,7 milhões. A entidade e o Secovi negam haver irregularidades.
"Um acionista, mesmo que minoritário, que tem faturamento de R$ 500 milhões, faz estrago numa campanha porque ele tira renda da concessionária. Embora seja um voto vencido, por conta da decisão do ministro Velloso, me convenceu", afirmou Silveira, citando decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Velloso favorável a essas doações nas eleições de 2006.
O inciso 3º do artigo 24 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe "concessionário ou permissionário" de fazer doações de qualquer espécie a candidatos ou partidos políticos. E embora a última manifestação do TSE, em 2006, tenha considerado legais doações de empresas com participação em concessionárias, votos proferidos no passado pelos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie repudiaram a prática.
‘Perplexidade’
Procurado pela reportagem, o advogado de Kassab, Ricardo Penteado, afirmou que a defesa do prefeito vai entrar com recurso no TRE que, diz ele, "deve resultar na reforma da sentença e na confirmação da vontade popular."
Penteado afirmou ainda que "as contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei e já foram analisadas e aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral."
"Causa perplexidade e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há tantos anos pela Justiça sejam reabertos e reinterpretados sem nenhuma base legal e contrariando jurisprudência do TRE e do TSE", completou.
Colaborou Rodrigo Burgarelli
Sulamérica Trânsito
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