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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Ponto Frio deve indenizar casal por não entregar presentes de casamento


Da Redação - 18/02/2010 - 19h15

O juiz do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará (DF) condenou a loja Ponto Frio (Globex Utilidades S/A) a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5.000 por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados e, finalmente, entregar os produtos adquiridos anteriormente
De acordo com o processo, os autores alegaram que contrataram o Ponto Frio para que vendesse presentes de casamento aos convidados. Contudo, apesar das compras terem sido efetuadas, os produtos nunca foram entregues ao casal.
Na audiência de conciliação, a empresa não compareceu nem justificou a ausência, caracterizando a revelia. Pela Lei 9.099/95, a revelia da parte ré torna verdadeiros os fatos relatados no pedido inicial.
Com isso, o juiz entendeu que a lei aplicável é o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e condenou o Ponto Frio a entregar aos autores os presentes comprados, sob pena de multa diária de R$ 300. Além de indenização por danos morais ao casal.
Por ser de primeira instância, cabe recurso da decisão.

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