Balanço preliminar divulgado pelo comando da greve dos policiais civis de São Paulo informa que agentes de ao menos 34 delegacias (DPs) da cidade aderiram à greve da categoria até por volta das 10h desta terça-feira. O número corresponde a cerca de um terço dos cerca de cem DPs instalados na cidade.
Dezenove representações de diversas categorias da Polícia Civil do Estado deflagraram greve a partir das 8h30 de hoje para reivindicar questões salariais e trabalhistas.
A paralisação também atinge as delegacias da região metropolitana e de cidades do interior. Pelos dados fornecidos pelos grevistas, delegados, escrivães de polícia e investigadores cruzaram os braços em ao menos em nove DPs da Grande São Paulo e em outros 34 do interior.
Procurada para comentar o assunto, a Secretaria de Segurança Pública informou que até por volta das 9h20 --último dado disponível-- nenhum atendimento ou serviço deixou de ser prestado.
Movimento e reivindicações
Esta é a segunda vez em pouco mais de um mês que a categoria promove uma paralisação. No dia 13 de agosto, os policiais civis iniciaram uma greve que foi suspensa na tarde do mesmo dia, quando uma audiência de conciliação entre sindicatos e governo foi realizada no TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
Desde então, eles estão em estado de greve (ou seja, podem paralisar a qualquer momento). Os policiais civis reivindicam aumento de 15% neste ano, 12% em 2009 e 12% em 2010, mais a incorporação dos adicionais no salário. Eles também querem melhores condições de trabalho --como a fixação de 40 horas semanais e critérios claros para promoção. O governo Estadual oferece um adicional de R$ 500 milhões à folha de pagamento, considerado insuficiente pelos grevistas.
Cartilha
Para orientar como o agente deve se portar durante a paralisação, foi formulada uma cartilha com recomendações ao policial civil a respeito da greve.
A primeira parte é composta de perguntas e respostas, tais como se o agente pode ou não ser punido durante o ato e se a chefia pode impedir a adesão dos subordinados.
A segunda parte é composta por procedimentos que podem ou não ser realizados durante o ato. O que pode, por exemplo, é o registro de prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas. Trabalhos de investigação para elucidação dos crimes, por exemplo, deve ser suspenso durante a paralisação.
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