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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Vítima de explosão de bueiro no Rio será indenizada em R$ 30 mil




DE SÃO PAULO

A Justiça do Rio condenou a CEG (concessionária de gás do Rio) a indenizar em R$ 30 mil uma vítima de explosão de bueiro, em 2007, no centro do Rio. Rafael Gomes Penelas, de 19 anos, andava pela rua Araújo Porto Alegre e foi atingido pela labareda da explosão. Ele sofreu queimaduras de 2º grau no rosto e no braço direito, e teve de ser internado no Centro de Tratamento de Queimados do hospital municipal Souza Aguiar.


Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a CEG, em sua defesa, tentou culpar a concessionária de energia Light, já que, segundo a empresa, a explosão decorreu de uma centelha produzida pela rede elétrica. A alegação, no entanto, foi rejeitada.

Na semana passada, o juiz da 4.ª Vara Empresarial, Mauro Pereira Martins, homologou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre Ministério Público do Estado e CEG, que prevê multa de R$ 100 mil para cada explosão de bueiro na cidade.

O relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal, citou a homologação em sua decisão. Ele afirmou que, por este motivo, ambas responderão pelos danos causados. "E por haver solidariedade entre elas, pode o autor da ação litigar contra um responsável ou contra todos", disse o desembargador na decisão.







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