segunda-feira, 15 de agosto de 2011 14:42
Agência Estado
A Prefeitura de Taubaté e o Estado de São Paulo terão de indenizar a viúva de um paciente que morreu de gripe suína após ter tido sua internação rejeitada em hospitais públicos da região. Em setembro de 2009, o paciente procurou o posto de saúde municipal queixando-se de dores de cabeça, no peito e nas articulações, dificuldades respiratórias e sangramento. Ele foi examinado e encaminhado de volta para casa, apenas com uma receita médica. Segundo a ação da defensoria, foi-lhe negada vaga em hospital junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os sintomas se intensificaram e um médico particular diagnosticou gripe suína em estado avançado, recomendando sua imediata internação em UTI. Por falta de vagas nos hospitais públicos da região, os familiares procuraram um hospital particular para que fosse feito o tratamento. Porém, pelo erro inicial de diagnóstico e a falta de tratamento na rede pública, o paciente não resistiu.
Decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que houve negligência na prestação do serviço médico, tanto na rede pública municipal como na rede pública estadual de saúde. O Estado e o Município foram condenados ao pagamento de 100 salários mínimos à viúva por danos morais e o reembolso de R$ 40 mil referentes à dívida contraída na internação em hospital particular.
De acordo com o Defensor Público Wagner Giron de la Torre, responsável pela ação, essa é uma das primeiras decisões do País a reconhecer uma indenização ao usuário do SUS por morte devido à falta de leito e pela má condução de tratamento de gripe suína.
Ricardo Murad esclarece caso de criança morta por dengue
O secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, encaminhou ontem nota à Redação do Jornal Pequeno, para esclarecer a notícia relacionada ao menino Gabriel Oliveira, que morreu vítima de dengue hemorrágica. Eis abaixo a íntegra da nota:
Governo do Estado
Secretaria de Estado da Saúde
Em respeito ao público e aos pais do menino Gabriel Oliveira, falecido ontem de Dengue Hemorrágica (sic) no Hospital Municipal da Criança, e em resposta ao informe publicado na coluna Dr. Peta do Jornal Pequeno deste domingo (14), vimos esclarecer o que se segue:
1 - O município de São Luís, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), é o único responsável pelo atendimento do menino Gabriel Oliveira, já que ele estava internado no Hospital Municipal da Criança;
2. Se houve negligência, falha, omissão, ou qualquer falta no atendimento ao menor, o Município de São Luís deve ser responsabilizado;
3. É inaceitável - e o Sistema Único de Saúde (SUS) não permite - transferir à família do paciente uma obrigação que é do gestor municipal: a de viabilizar a internação em um leito de UTI quando o quadro do paciente requerer esse tipo de tratamento;
4. Diante da denúncia publicada no JP, o secretário de Estado da Saúde determinou abertura de sindicância, a ser feita pelo Conselho Estadual de Saúde, para apurar se o gestor municipal agiu de acordo com os protocolos estabelecidos para esse tipo de atendimento.
São Luis, 14 de agosto de 2011
Ricardo Murad
Secretário de Estado da Saúde
RJ: MPF pede condenação de prefeito por uso irregular de verbas
15 de agosto de 2011 • 16h09
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Mesquita (RJ), Artur Messias da Silveira (PT), e da ex-secretária de Saúde do município Roseli Monteiro da Silva. Segundo o MPF, uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) apontou irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao município.
Entre maio e outubro de 2008, a Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita contratou, sem licitação ou qualquer contrato escrito, as cooperativas Multiprof e Coopsaúde para prestação de serviços. As duas receberam juntas cerca de R$ 3 milhões e 950 mil em recursos do SUS (R$ 1,5 milhão destinados à Multiprof e R$ 2,4 milhões à Coopsaúde).
A ex-secretária de Saúde justificava os pagamentos sem licitação alegando que eles eram necessários para os atendimentos assistenciais à população, evitando assim o colapso dos serviços de saúde. Porém, segundo a denúncia, a ex-secretária e o prefeito não apresentaram documentos que justificassem a contratação das cooperativas sem processo licitatório e contrato, nem que comprovassem se os serviços foram efetivamente prestados.
A ação pede a condenação do prefeito e da ex-secretaria de saúde as penas fixadas na lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar temporariamente com o poder público e ressarcimento do erário.
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