15 de julho de 2011
A Petrobras foi condenada pela primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a não utilizar o critério "bio-psico-social" em suas avaliações, já que nessa qualificação estava inclusa a avaliação da "integridade econômica, financeira e funcional do candidato", informou o TST na quinta-feira.Para o Ministério Público, que entrou com a ação civil em julho de 2000, a avaliação econômica é discriminatória, principalmente no caso de um "pai de família" desempregado há alguns meses, endividado e com o nome nas instituições de proteção ao crédito. "A rigor, ele poderá ter sua vaga recusada, porque talvez não preencha o requisito de integridade econômica ou financeira", informou.
De acordo com o TST, a Petrobras alegou em sua defesa que a avaliação não impede a entrada do candidadto à companhia, já que o concorrente seria avaliado pela 'chefia' durante um tempo de experiência, porém a Justiça entendeu que a avaliação "dá margem a atuação discriminatória por parte da administração". Procurada, a Petrobras não foi encontrada para comentar o caso.
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