Autor(es): Adriana Fernandes e Renata Veríssimo |
O Estado de S. Paulo - 15/07/2011 |
Programas de parcelamento de débitos tributários, com redução de multas e juros, acabam financiando e acomodando os devedores A proliferação de programas de parcelamento de débitos acabou transformando o governo federal numa espécie de banco. Na prática, a Receita Federal tem financiado empresas endividadas desde 2000, quando teve início o primeiro grande programa especial de renegociação de dívidas, com redução de juros, multas e encargos. A repetição, em um curto espaço de tempo, dos programas é apontada como a principal causa desse círculo vicioso. Os devedores acabam aderindo ao parcelamento, mas o abandonam justamente na hora em que teriam que começar a pagar regularmente parcelas mais altas da dívida. "É muito comum, quando os auditores vão cobrar dívidas de uma empresa, os administradores perguntarem se não vai haver um novo parcelamento especial", afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva. Para ele, programas com esse tipo de benefício - redução de multas e juros sobre o valor devido - não deveriam ser criados nem em momento de crise financeira. Segundo Silva, é normal as administrações tributárias parcelarem dívidas de contribuintes com débitos em atraso. A própria Receita tem um programa de parcelamento regular de 60 meses, mas não com redução de juros, multas e encargos, como permitiram os programas especiais. "Se a proliferação de parcelamentos é um claro desvio e um abuso, sua inexistência pode ocasionar quebras que podem e devem ser evitadas. A Fazenda Pública não deve ser um banco que concede crédito, nem tampouco um órgão rígido e implacável de cobrança", disse Silva. À revelia da Receita. O coordenador lembrou que os sistemas especiais de parcelamento são aprovados pelo Congresso, sempre à revelia da Receita. Ele destaca que outras modalidades de parcelamento especial também foram abertas desde 2006 para beneficiar segmentos da economia, como dois programas de parcelamento, em 2007 e 2009, para permitir que empresas inadimplentes tivessem a possibilidade de entrar no Simples Nacional (sistema simplificado de cobrança de tributos federais, estaduais e municipais). Além disso, instituições de ensino superior, Santas Casas de Misericórdia, clubes de futebol e municípios tiveram a chance de pagarem seus débitos com benefícios. Modelo australiano. Para o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, o Brasil deveria seguir modelos como o da Austrália, que, em momentos de crise, dá um alívio no pagamento de tributos futuros, reduzindo o valor a ser pago durante a fase crítica da econômica e adiando o resto do pagamento para meses à frente. Segundo ele, dessa forma, o governo evita que as empresas se tornem inadimplentes e criem débitos. As empresas que pagam os impostos pelo Simples Nacional passarão a ter acesso ao parcelamento tradicional de débitos da Receita. A medida, que já foi negociada com o governo federal, será incluída no projeto de lei que amplia os limites de enquadramento das empresas no sistema, em votação no Congresso Nacional. Pela legislação atual, os débitos do Simples não podem ser renegociados, mesmo depois que as empresas são excluídas. Destaques R$ 364 bi R$ 8,7 bi 60 mil 103 mil |
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