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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Procuradorias evitam matrícula de estudante que queria entrar UFBA pelo sistema de cotas sem preencher regras do programa

Data da publicação: 15/07/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que uma estudante ingressasse na Universidade Federal da Bahia (UFBA) sem preencher as exigências estabelecidas no programa de sistema de cotas da instituição para alunos de escola pública. A candidata pretendia ser matriculada no curso de Odontologia da UFBA, apesar de ter estudado em colégio particular como bolsista.

A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade sustentaram que a estudante não tem direito à matrícula, porque não atendeu a Resolução Consepe nº 01/2004, que limitou o acesso pelo sistema de cotas somente para estudantes egressos do ensino público.

Ao julgar o Mandado de Segurança proposto pela estudante, a 1ª instância acolheu os argumentos da candidata e determinou matrícula. Mas as procuradorias recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando a reforma da sentença. Para os procuradores, garantir a matrícula seria uma afronta aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

A Sexta Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação da Universidade, por entender que "as escolas comunitárias são equiparadas às escolas privadas, uma vez que os candidatos carentes que ali cursaram o ensino médio ou fundamental, ainda que com bolsa integral, poderão concorrer às vagas gerais das universidades públicas em igualdades de condições com os demais candidatos das escolas privadas".

A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2009.33.00.0006226-1/BA. TRF-1ª Região

Bárbara Nogueira





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