Autor(es): Adriana Aguiar |
Valor Econômico - 13/09/2010 |
Um advogado de São Paulo conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentar de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil o valor do honorário de sucumbência a que teria direito por ganhar uma ação milionária contra a União. Os valores são pagos no fim do processo por quem perde a causa, numa espécie de recompensa pelos esforços da parte contrária. Os honorários fixados pelas instâncias inferiores, no entanto, não têm agradado os profissionais, que cada vez mais recorrem à Corte superior. Nos pedidos, alegam que os valores são pequenos e, em muitos casos, irrisórios. No caso julgado pelo STJ, o advogado conseguiu derrubar uma execução fiscal de R$ 1,5 milhão. A primeira instância, porém, entendeu que ele não deveria receber nada, pois a Fazenda Nacional desistiu de cobrar o montante antes da sentença ser proferida. Ao recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a Corte fixou um montante de R$ 1,2 mil - 0,08% do valor da causa. Já a 2ª Turma do STJ determinou o pagamento de 3% do total, ou seja, R$ 45 mil. A obrigação do pagamento desses honorários está no artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o mesmo código estabelece que os valores ficam a critério do juiz. Nesse caso, devem ser considerados requisitos como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a execução do serviço. Na decisão da 2ª Turma, a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, levou em consideração os requisitos estabelecidos e registrou em seu voto que o juiz ao arbitrar pelos "módicos" R$ 1,2 mil de honorários, estaria "deixando de observar a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado". Outros julgamentos recentes do STJ também modificaram valores considerados irrisórios. Um deles foi analisado em abril deste ano pela 1ª Seção. Os ministros seguiram o voto do relator, Mauro Campbell, para alterar uma decisão pela qual os magistrados entenderam que não caberia pagamento de honorário. O ministro julgou que o advogado deveria receber 5% sobre o valor dos créditos prescritos. Em outro julgado de abril deste ano, a 2ª Turma justificou que o valor de R$ 300, arbitrado a título de honorários, "seria insuficiente para remunerar adequadamente" o advogado. A turma elevou o valor para R$ 15 mil. Ainda que o STJ aceite alterar valores de honorários, em algumas situações, a Corte entende que não seria possível modificar montantes já estabelecidos. Em um caso julgado poucas semanas depois da decisão que elevou os honorários de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil, o advogado Gilberto Fraga, do Bekierman e Pacheco Neto Advogados, fez sustentação oral em um processo bem semelhante, também na 2ªTurma. Para seu espanto, porém, não conseguiu alterar os honorários em torno de R$ 1 mil, em um processo de aproximadamente R$ 2 milhões. Para os ministros, como o tribunal de origem justificou o motivo da fixação daquele valor, não haveria como rever elementos do processo. "Não é possível que, diante de valores tão desproporcionais, o STJ não pudesse revê-los", diz o advogado. Para ele, "honorários vis estimulam o desleixo da administração tributária que entra com execuções fiscais indevidas". Estimulado pelas experiências relatadas por colegas e outras que ele mesmo vivenciou, o advogado Eduardo B. Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados fez uma pesquisa em todos os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Segundo ele, todos têm fixado honorários baixos diante de execuções fiscais milionárias canceladas. Ele afirma que os valores não ultrapassam os R$ 60 mil e que há diversos casos entre R$ 100 e R$ 500, mesmo em causas que envolvem montantes elevados. Em algumas situações, esses percentuais estariam próximos a zero, segundo Kiralyhegy . Ele mesmo tem um recurso pendente para questionar uma decisão que lhe deu menos de R$ 2 mil de honorários de sucumbência em uma causa de R$ 7 milhões. "Há uma desigualdade muito grande no tratamento dos contribuintes e da Fazenda", afirma . Isso porque , quando esses honorários são devidos para a Fazenda, o Fisco recebe 20% do valor causa, com base no Decreto-Lei º 1.025, de 1969. Para Maurício Pereira Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, os valores arbitrados para os advogados "são vergonhosos". Segundo a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro da mesma comissão na OAB Federal, Daniela Gusmão, é importante que a entidade venha a público para mostrar essa situação. Para ela, essas decisões são "uma nítida tentativa de desmerecer o trabalho do advogado". A Fazenda, no entanto, afirma que não há como dar tratamento igual para as partes quando o tema é honorários. "Como a Fazenda representa a sociedade como um todo, estamos falando de dinheiro público e há que se fazer essa diferenciação", justifica Fabrício Da Soller, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional. Ele afirma que a Fazenda faz parte de milhões de ações e, por isso, não haveria como arbitrar valores milionários nos processos. "Seriam valores astronômicos e a sociedade só conseguiria suportar isso, com um aumento ainda maior de tributos." Para Da Soller, não há trabalho jurídico que justifique honorários milionários. Até porque os advogados já recebem honorários de seus clientes. |
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Advogados conseguem no STJ elevar honorários
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