O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) reformou decisão de primeira instância e concedeu indenização de R$
De acordo com informações do tribunal, a consumidora relatou ter comprado no dia 17 de maio de 2008 sete caixas de leite longa vida da marca Marajoara, dentro do prazo de validade. Ao ingerir o produto da última caixa passou mal e chegou a ser hospitalizada. Ao retornar à residência, verificou que dentro da caixa vazia havia um corpo estranho. Teve que retornar mais duas vezes ao hospital com os mesmos sintomas apresentados na primeira internação.
Em primeira instância, o juiz da Vara Cível do Paranoá julgou não haver provas suficientes quanto ao nível ou quantidade de leveduras encontradas no laudo de análise do produto apresentado pela autora, determinando o arquivamento do feito por improcedência do pedido indenizatório. O laudo havia constatado a presença de leveduras e resíduo de leite queimado dentro da caixa.
Entretanto, ao reformar a sentença anterior, o colegiado esclareceu que as provas apresentadas à Delegacia do Consumidor apontavam deterioração do produto. Segundo o relator, "Em havendo a exposição da autora a produto inviável ao consumo e do qual não se esperam riscos normais à saúde, e sendo causados danos à mesma, fica configurado o dever de indenizar. Por não haver como saber se a deterioração se deu por má estocagem ou envase, as rés devem responder solidariamente."
Dessa forma, a decisão foi unânime e não cabe mais recurso.