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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Bradesco Saúde indeniza paciente após se recusar a pagar novo marcapasso

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Bradesco Saúde a pagar R$ 8.000, a título de danos morais, por recusar o pagamento da troca de marcapasso de um segurado. Segundo a decisão da 4ª Câmara Cível, a empresa também terá que arcar com o custeio do aparelho.


De acordo com informações dos autos do processo, o autor da ação, Loffredo Loffredi, relatou que já havia proposto anteriormente uma ação requerendo o fornecimento de um marcapasso e obteve êxito. No entanto, o aparelho lhe causou uma séria infecção bacteriana, o que provocou a necessidade da troca do mesmo que foi recusada pela empresa.

No entendimento do relator da apelação cível, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, não há dúvida de que o autor, um senhor de 90 anos com quadro de insuficiência cardíaca congestiva grave, sofreu danos morais.

Em seu voto, o magistrado ressaltou: “Quem contrata plano de saúde quer tranquilidade, segurança. Não quer, quando precisar, ter que recorrer ao Judiciário para ver seu direito assegurado”.

Em primeira instância, o Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 20 mil por dano moral. A empresa recorreu e os desembargadores decidiram reduzir a verba indenizatória por considerarem excessivo o valor fixado pelo juízo anterior.




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