Da Redação - 16/01/2010 - 18h03
O juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Ipameri, em Goiás, condenou a companhia aérea United Airlinesa pagar indenização de R$ 10 mil a um passageiro por extravio de bagagem.
Segundo o autor da ação, ao voltar de uma viagem internacional, ele não recebeu seus pertences. As malas só foram devolvidas dias depois, o que o levou ajuizar uma ação de indenização por danos morais.
A United Airlines, em sua defesa, negou que a restituição tenha demorado, afirmando que a bagagem foi devolvida em 24 horas. Alegou ainda que os fatos que deram origem ao processo “não passam de meros aborrecimentos, e são incapazes de gerar danos morais”. A análise do juiz demonstrou, entretanto, que o passageiro tinha razão no pleito.
“Ao receber a bagagem do autor, a parte ré se responsabilizou por sua segurança, transporte e entrega no destino apontado no bilhete de embarque”, apontou Hamilton Carneiro. “A vítima de uma lesão aos direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico que em certos casos pode ser mais valioso que os integrantes de seu patrimônio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento”, destacou o juiz.
Sulamérica Trânsito
Sphere: Related Content