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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Supremo anula ação contra Delúbio, Valério e Genoíno no caso mensalão



Agência Brasil - 07/05/2009

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quinta-feira (7/5) uma ação penal contra o ex-tesoureito do PT Delúbio Soares. Por 5 votos a 3, os ministros entenderam que não havia elementos suficientes para acusa-lo pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Com a concessão do habeas corpus, Delúbio, um dos pivôs do caso conhecido como mensalão é réu apenas por falsidade ideológica. Por extensão, também foram excluídos da acusação de gestão fraudulenta o deputado federal José Genoíno (PT-SP) e o empresário Marcos Valério.

Esta ação (AP 420) se refere a empréstimos fraudulentos do Banco BMG no suposto esquema de desvio de dinheiro para pagamento de parlamentares em troca de apoio ao governo, entre 2003 e 2004.

Não se trata, entretanto, da principal ação penal alusiva ao esquema, na qual existem 40 réus. A exclusão da imputação de gestão fraudulenta se extendeu a todos os réus que não eram gestores da instituição bancária.

Delúbio alegava responder à AP 420 apenas por ter avalizado um empréstimo concedido pelo banco ao PT. Tal fato, segundo a defesa, seria insuficiente para caracterizar conduta de gestão fraudulenta, além da falta de elementos concretos para justificar a imputação de falsidade ideológica.

A defesa sustentava que "a denúncia oferecida com base em uma inadequada exposição dos fatos ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório".

O parecer do Ministério Público foi pela negação do habeas corpus. "Está demonstrado que imputação foi feita na denúncia de forma adequada, preenchendo os requisitos do Código de Processo Penal", afirmou o vice- procurador-geral da República, Roberto Gurgell.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu parcialmente o pedido para afastar apenas a acusação de gestão fraudulenta contra Delúbio. Mello entendeu que a fundamentação desta acusação específica era genérica na denúncia e foi seguido pelos ministros Menezes Direito, Eros Grau, Cezar Peluso, e pela ministra Cármen Lúcia.

Votaram contra o habeas corpus os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e a ministra Ellen Gracie. Estes alegaram, por sua vez, que havia evidências de que Delúbio tenha atuado em conjunto com diretores do BMG para simular empréstimos, que resultaram na transferência de grandes quantias de dinheiro do banco para o PT.


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