Decisão acontceu nesta terça-feira; homem perdeu o direito de visitar familiares
Da Agência Brasil
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O habeas corpus que chegou ao STF contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também havia negado o direito à visita. De acordo com o voto do relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, apesar de Nascimento já ter cumprido um sexto da pena, “a barbaridade que envolveu esse fato [assassinato de Tim Lopes]” não permite que ele tenha direito de ver a família.
Em julho de 2007, Elizeu Felício de Souza, o Zeu, obteve o benefício e fugiu. Outro condenado pelo crime, Ângelo Ferreira da Silva, também aproveitou a possibilidade de trabalhar fora do presídio no regime semiaberto para fugir no ano passado.
No caso de Ratinho, a Justiça fluminense entendeu que a concessão da visita periódica importaria no retorno prematuro de um interno perigoso ao convívio da sociedade livre, sem garantia de que ele retornaria ao cumprimento da pena. As demais instâncias seguiram esse entendimento.
O Código Penal permite que o condenado em regime semiaberto cumpra a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, ficando sujeito ao trabalho em comum durante o período diurno. Ele também pode realizar trabalho externo, inclusive na iniciativa privada, admitindo-se também a frequência a cursos de instrução ou profissionalizantes.
O jornalista Tim Lopes, da TV Globo, foi morto em junho de 2002, quando fazia uma reportagem sobre exploração sexual infantil na Favela da Grota, no conjunto de favelas do Alemão, no subúrbio do Rio.
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