Plantão | Publicada em 04/10/2011 às 17h00m
O Globo (opais@oglobo.com.br)RELEMBRE O CASO:Unesp vai apurar bullying contra alunas acima do peso durante jogos esportivos em SP
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Noemi Corrêa. Eles pedem a condenação do universitário ao pagamento de 50 salários mínimos, a título de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo universitário.
O "Rodeio das Gordas" foi criado em outubro do ano passado, durante o Interunesp, competição esportiva que reúne todos os anos universitários da UNESP. Em 2010, o evento foi realizado em Araraquara. Após o encerramento, foi criada em Assis uma página no Orkut na qual eram estabelecidas regras para as próximas edições, bem como premiação para os que fossem considerados os melhores "montador de gordas".
Segundo apurado em inquérito civil instaurado pelo MP, a conduta de Daniel Prado de Souza e outros dois universitários na época, Roberto Paulo de Freitas Negrini e Raphael Dib Tebchrani, criadores da página na internet, "expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento, exclusivamente porque não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais". O MP considerou que eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da Lei Maria da Penha.
No mês passado, Roberto Negrini e Raphael Tebchrani assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP, no qual se comprometeram, a título de indenização por dano moral coletivo, a doar 20 salários mínimos cada um a três instituições que se dedicam à prevenção e ao combate da dependência química e ao combate de violência de gênero. Eles também se comprometeram a não incentivar quaisquer práticas discriminatórias, preconceituosas ou de violência.
Daniel Prado de Souza recusou-se a assinar o TAC para a reparação do dano moral como fizeram os outros dois envolvidos. Assim, os promotores ajuizaram a ação civil pública contra ele, pedindo a sua condenação em 50 salários mínimos, em razão de sua conduta "preconceituosa e discriminatória que enseja sua responsabilização por dano moral difuso".
Além da ação civil pública, tramita na 3ª Vara Criminal de Araraquara procedimento criminal no qual foi atribuída aos envolvidos no "Rodeio das Gordas" a prática dos delitos de incitação à prática de crime de constrangimento ilegal e lesão corporal. Com relação a Roberto Paulo e a Raphael, o Ministério Público pediu a homologação da transação, objeto do TAC. Já com relação a Daniel, foi pedida a aplicação de pena de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.
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