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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Crime no Morumbi : Extra Marginal Pinheiros ,Juíza manda ladrão indenizar vítima de assalto relâmpago no Morumbi





Dupla responsável por sequestro relâmpago foi condenada a pagar R$ 20 mil a administradora de empresas; acusados podem recorrer

21 de setembro de 2011 | 22h 45

Camilla Haddad - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Dois assaltantes foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização a uma administradora de empresas vítima de sequestro relâmpago no Morumbi, zona sul de São Paulo. A medida foi anunciada por uma juíza da 11.ª Vara Criminal, que também sentenciou a dupla a 11 anos de prisão.
Ação dos bandidos foi no estacionamento do hipermercado, na Marginal Pinheiros - JF Dorio/AE
JF Dorio/AE
Ação dos bandidos foi no estacionamento do hipermercado, na Marginal Pinheiros
A vítima, de 40 anos, foi abordada por volta das 23h45 do dia 3 de dezembro do ano passado. Ela estava sozinha, guardando as compras de mercado no carro, quando foi abordada por dois homens que a fizeram entrar no banco do passageiro, sob ameaça de arma de fogo. A ação aconteceu no estacionamento de um hipermercado, na Marginal do Pinheiros. Na mesma noite, Jaime Alves Ferreira Filho e Thiago Evangelista dos Anjos foram detidos na região pela Força Tática da PM.
Segundo o processo, os dois confessaram o crime. A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva estipulou pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão. Além disso, fixou a indenização de danos materiais, após a vítima ter contado que teve prejuízos do mesmo valor durante o crime.
As penas, segundo o processo, serão cumpridas inicialmente em regime fechado. Os dois vão permanecer presos durante todo o processo. A juíza justificou que "o agir dos acusados demonstra sua periculosidade, o que certamente coloca em risco a ordem pública e a paz do cidadão de bem". A defesa dos acusados ainda poderá recorrer.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça, mas a juíza não se pronunciou sobre o caso. A vítima, que mora no Brooklin, também não foi localizada. No boletim de ocorrência, registrado no 34.º Distrito Policial do Morumbi, conta que ela estava perto de seu veículo, um Honda CRV, quando os dois chegaram e disseram que era um assalto. De lá, os três seguiram para outro mercado para fazer saques em caixas eletrônicos. Em seguida, a administradora foi deixada no mesmo local em que foi dominada. Ela não foi ferida, mas relatou que teve a aliança roubada, de R$ 3 mil, uma bolsa, de R$ 1.500, R$ 500 em dinheiro e camisas polo.
Para o jurista Luis Flávio Gomes, tecnicamente a juíza pode determinar a indenização. O fato de o réu ser pobre não constitui impeditivo, mas dificulta a execução. Segundo ele, bens da família dos réus não podem ser executados. "A responsabilidade é individual, personalizada."
Inócuo. Ricardo Toledo Santos Filho, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), comenta que esse tipo de decisão não é comum. "O roubador não tem como pagar. É uma medida inócua e cai no vazio, por conta da impossibilidade dos réus de materialmente solverem esse pagamento."



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Juíza manda assaltantes pagarem conserto de carro roubado, mas não leva em conta como os presos poderão quitar a dívida

Thaís Nunes
DIÁRIO SP
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A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11 Vara Criminal de São Paulo, determinou que uma dupla de assaltantes pague indenização de R$ 20 mil à vítima de um sequestro-relâmpago. A sentença é de 19 de agosto e foi divulgada nesta quarta-feira na página oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, entretanto, desconsidera como os dois jovens, que foram presos em flagrante e cumprem pena em Reginópolis, a 396 quilômetros da capital, poderão pagar a dívida.

Em 3 de dezembro de 2010, uma administradora de 40 anos foi abordada por três homens dentro do estacionamento do supermercado Extra na Marginal Pinheiros, na região do Morumbi, Zona Oeste. Ela ficou duas horas em poder dos assaltantes, que rodaram com sua caminhonete Honda CRV por diversos caixas eletrônicos do bairro. Como já passava das 22h, o bando conseguiu sacar apenas R$ 200 da conta da administradora. Além do dinheiro, os ladrões levaram GPS, iPhone, uma aliança e cartões bancários.

Após abandonarem a vítima, o trio fugiu com a caminhonete e, durante a perseguição da Polícia Militar, bateram o carro da administradora. Foi o airbag do automóvel que impediu Thiago Evangelista dos Anjos, 22 anos, e Jaime Alves Ferreira Filho, de 21, de fugirem. Ambos foram presos em flagrante por roubo e extorsão. O terceiro criminoso conseguiu escapar.

Pelo crime, Anjos e Ferreira foram condenados a 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão. No entendimento da juíza, eles devem pagar R$ 20 mil pelos danos no veículo da administradora e por compras feitas dias depois do assalto com o cartão dela, quando eles já estavam presos. Os prejuízos foram relatados pela vítima durante o processo.

Ineficaz/O advogado criminalista Théo Dias explica que o juíz penal pode aplicar a reparação de danos em qualquer crime desde 2008. Para ele, é importante que o valor da indenização seja discutido no decorrer do processo penal, considerando o poder aquisitivo do réu, da vítima e o valor da perda. "O correto é que essa avaliação seja feita pela esfera civil. A indenização não pode ser uma forma de enriquecimento", ponderou.

O jurista Luiz Flávio Gomes avaliou a postura de Cynthia de forma positiva. "Em quase todos os crimes há dois prejuízos: o do estado, pago com o cumprimento da pena, e o da vítima, pago com indenização", disse. Mesmo assim, Gomes afirma que o valor da reparação dificilmente vai ser quitado. "É uma parte inócua da setença", falou.

A jurisprudência, segundo Gomes, é aplicada por vários juízes. Seguindo o raciocínio, o Estado poderia indenizar uma vítima de roubo na rua, já que, em tese, o crime só acontece por uma falha da segurança pública. "O Judicário avaliou e não abriu precedente porque se toda falha do governo gerasse indenização o Estado poderia falir."

Eduardo Presto Luz, defensor de Jaime, considerou a decisão arbitrária. "É uma determinação que não vai ser cumprida. A renda familiar do preso não chega a R$ 1 mil", disse. O advogado de Tiago não foi encontrado. A sentença foi dada em primeira instância e os réus podem recorrer. A juíza Cynthia não se manifestou sobre o caso.

Assaltantes não têm condições de pagar a dívida
Jaime e Thiago são moradores da Favela Porto Seguro, vizinha de Paraisópolis, na Zona Sul. Os dois respondiam em liberdade por roubo e receptação quando foram presos em flagrante. Jaime é casado, tem um  filho recém-nascido e não trabalha. A família vive com o salário de R$ 800 da mãe dele, faxineira de uma fábrica. Segundo seu advogado de defesa, o rapaz, que não tinha emprego fixo, formação acadêmica e estava envolvido com o crime, não terá condições de pagar a dívida quando for solto. "Ele automaticamente teria de cometer outro delito para levantar tanto dinheiro", alegou. Moradora no Brooklin, a administradora vítima da dupla afirma ter gasto R$ 20 mil para consertar sua caminhonete (avaliada em R$ 100 mil) e pagar a fatura do cartão de crédito - o terceiro assaltante fez compras no Shopping Butantã, Zona Oeste,  usando seu nome. O jurista Luiz Flávio Gomes afirma que o valor indenizatório é arbitrado de acordo com os danos comprovados no processo, independentemente da capacidade econômica dos réus. "O fato de ser pobre não é causa impeditiva para a fixação do valor de reparação. Essa é uma providência tomada para ajudar as vítimas", disse.  Diante da falta de condições financeiras do réu, o débito fica pendente e se perde ao longo do tempo. "Valores desproporcionais devem ser avaliados. Não se prende ninguém por uma dívida e, no final, a decisão judicial acaba se tornando ineficaz", concluiu o criminalista Théo Dias.


http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/09/mapa-da-violencia-do-morumbi.html








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