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domingo, 24 de julho de 2011

Governo enrola Fifa e não define garantias


Autor(es): Edna Simão
O Estado de S. Paulo - 24/07/2011

Planalto nem sequer enviou ao Congresso a Lei Geral que garante o direito de venda das marcas e indenizações

- O Estado de S.Paulo

Das 11 garantias oferecidas para que o Brasil realize a Copa de 2014, o governo federal ainda deve à Fifa as duas mais importantes: até agora, o Planalto não encaminhou ao Congresso o projeto da chamada Lei Geral da Copa para garantir e proteger a exploração legal das marcas comerciais e regular o pagamento de indenizações por violação desses direitos ou por eventualidades que impeçam a realização de alguma partida. São essas regras que também servem para reprimir o comércio ilegal de ingressos e a distribuição das imagens pelas emissoras de televisão.

O anteprojeto da Lei Geral da Copa tem 43 artigos. O processo de tramitação no governo está atrasado porque, em abril, a expectativa do ministro do Esporte, Orlando Silva, era de que a lei estivesse em vigor até 30 de julho, data do sorteio, no Rio, das chaves para as eliminatórias. Pronta há mais de dois meses, a redação da proposta estacionou na Casa Civil e não tem previsão de envio ao Congresso Nacional.

Apesar da aprovação e sanção da isenção de impostos federais à Fifa e seus parceiros (lei n.º 12.350/2010), assim como para construção e reforma de estádios de propriedade privada, as regras para exploração de marcas comerciais são aguardadas com ansiedade por envolver elevados investimentos.

A cota de patrocínio simples varia, em média, de US$ 40 milhões a US$ 80 milhões, segundo o professor de marketing esportivo da Trevisan Escola de Negócios, Sylvio Maia.

"É preciso estabelecer uma estratégia, o que envolve leis, para evitar ações de guerrilha", afirmou Maia, referindo-se à utilização indevida da Copa por empresas que não investiram no evento. E mesmo com regras rígidas para proteger os anunciantes oficiais, é difícil inibir algumas situações inusitadas.

No Mundial da África do Sul, pelo menos 30 mulheres foram retiradas de uma partida por estarem vestidas de laranja, o que, à primeira vista, parecia uma torcida uniformizada da Holanda. Era, na verdade, a menção clara a uma cervejaria concorrente de um anunciante oficial da Copa. As mulheres foram presas e só foram liberadas após pagar fiança.

A Copa do Mundo passada registra outro jogo comercial que pegou carona nos negócios da competição: foi a aparição da modelo paraguaia Larissa Riquelme com a marca de desodorante estampado no decote.

Para o advogado especializado em propriedade intelectual da MBAF Consultores e Advogados, Ademir Macedo, a aprovação da Lei Geral da Copa pode ajudar a prevenir situações como essas no Brasil. Isso daria mais poder e celeridade aos órgãos fiscalizadores no combate ao uso indevido de marcas. Para impedir anos de discussão na Justiça, ele explicou que a Fifa acaba fazendo acordos com as empresas que burlam as regras para se beneficiarem economicamente do Mundial.

Ele lembrou que, independente do envio da Lei Geral da Copa, já está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei 333/99, que endurece as punições por violação das regras de propriedade industrial.

Uma das mudanças é o aumento da quantidade de anos de prisão e do valor das multas. Isso poderia ser incorporado à Lei Geral da Copa para ser aprovado com maior rapidez.

Uma das ações que a Fifa está adotando para proteger o evento e suas marcas é a solicitação de registros no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Mas, para que isso tenha efeito, segundo um dos envolvidos nas discussões entre governo e Fifa, a legislação brasileira precisa garantir um procedimento administrativo mais célere e simplificado para análise de pedidos, que hoje pode demorar de dois a três anos.

Segundo o Inpi, de 2006 para cá, a Fifa entrou com pouco mais de 100 pedidos de registro de marcas relativas à Copa; cerca de 60 já foram liberados.







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