22 de Abril de 2011
Projeto que derruba cobrança de estacionamentos na zona azul estanca na Assembleia Legislativa
Projeto que derruba cobrança de estacionamento na zona azul, hospitais, shoppings e até aeroportos estanca na ALPBO projeto que prevê a derrubada da cobrança de estacionamento na zona azul, em shoppings, hospitais, faculdades e até aeroportos, de autoria do deputado Caio Roberto (PR) continua sem previsão de votação na Assembléia Legislativa da Paraíba. A proposta foi protocolada ainda no início do mandato, em fevereiro de 2011, porém, mais de dois meses depois, os parlamentares não mostraram interesse em colocar a matéria em votação.
O deputado Lindolfo Pires (DEM) é relator do projeto. Daqui para frente, o parlamentar terá uma missão árdua, que é decidir quem ganha essa disputa – a população ou os empresários.
Ainda não há expectativa para a apreciação da matéria, no entanto, qualquer resultado será polêmico, pois desagradará uma das partes – população ou empresários.
Em Goiana, Brasília, Natal e outras localidades a Lei já foi sancionada e a população é beneficiada com a isenção da tarifa.
Além de shoppings e zona azul, o projeto de Caio Roberto ainda estende a proibição da cobrança em estacionamento de aeroportos, rodoviárias e até bancos. "Nossa intenção é isentar o consumidor dessas cobranças abusivas. Pra onde se vai hoje sempre tem alguém cobrando estacionamento. Ninguém aguenta tanta exploração e isso tem que ter um fim", justificou Caio.
Recentemente, a Faculdade Mauricio de Nassau e o Hospital da Unimed-JP foram destaque na imprensa paraibana por fazer a cobrança a todos os alunos e clientes que freqüentam os dois ambientes. A população se revoltou e chegou a ir às ruas para protestar, no entanto, as cobranças foram mantidas.
Caso a ALPB aprove o projeto do deputado Caio Roberto, as cobranças serão extintas em beneficio da população e não mais dos empresários.
Em Campina Grande, apesar de não ter Lei proibindo, o próprio shopping Boulevard optou pela não cobrança do uso do seu estacionamento. Quando for levada à Plenário a proposta vai suscitar um caloroso debate, tendo de um lado aqueles que hoje faturam milhões com a exploração da taxa e do outro a população que não agüenta mais pagar flanelinha, Zona Azul e estacionamento de banco e shopping toda hora para poder estacionar.
PB Agora
Lei garante estacionamento grátis para quem consumir no shopping
Estacionamento grátis em shoppings e hipermercados do estado de São Paulo já está quase valendo. É o que prevê lei aprovada nesta terça-feira (30/8) pela Assembléia Legislativa do estado e que vai agora a sanção do governador Geraldo Alckmin.
Não é totalmente de graça. O benefício está previsto para os consumidores que comprovarem despesas equivalentes a pelo menos 10 vezes o valor pelo estacionamento. O consumidor deverá permanecer no local no máximo 6 horas. Caso o consumidor ultrapassar esse tempo, passa a valer a tabela de preços do estacionamento.
Segundo a justificava da proposta, a lei beneficia governo, lojistas e consumidor. O governo porque “a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal faz com que não haja sonegação de imposto, consequentemente, maior será a arrecadação do ICMS pelo Governo, beneficiando o Estado e os Municípios”.
Para os comerciantes “a compensação da não cobrança do estacionamento dos veículos estimula maior consumo, consequentemente, aumento do faturamento dos estabelecimentos comerciais”. E finalmente o consumidor: “que já não mais suporta pagar tantas taxas e impostos, uma vez que a possibilidade de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que o freqüentam”.
A advogada Daniela Ricci Santiago, especialista em Direito do Consumidor, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que “o estacionamento é uma propriedade privada, que não pode ser obrigada a ceder o espaço gratuitamente a ninguém”. Daniela lembra que um projeto semelhante foi vetado recentemente pelo prefeito de São Paulo, José Serra. Segundo a advogada, o assunto já foi discutido e considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 1997, por ferir o direito de propriedade e a livre iniciativa.
Conheça a nova Lei
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 2005
Dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos Shoppings Center e Hipermercados para os consumidores destes estabelecimentos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento cobrados por Shoppings Centers e Hipermercados, instalados no Estado de São Paulo, os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado do estacionamento.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” deste artigo só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovarem a despesa efetuada no estabelecimento pertencente ao estacionamento.
§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o consumidor faz jus à gratuidade.
Artigo 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até vinte minutos, deverá ser gratuito.
Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo consumidor que permanecer por, no máximo, 06 (seis) horas no interior de Shopping Centers ou Hipermercados.
§ 1º - O tempo de permanência do consumidor no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento.
§ 2º - Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento.
Artigo 4º - Ficam os Shoppings Centers e Hipermercados obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Quem ganha com isto?
Resposta: 1. O governo. 2. Os lojistas e comerciantes. 3. O consumidor.
Por que?
1. A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal faz com que não haja sonegação de imposto, consequentemente, maior será a arrecadação do ICMS pelo Governo, beneficiando o Estado e os Municipios.
2. A compensação da não cobrança do estacionamento dos veículos estimula maior consumo, consequentemente, aumento do faturamento dos estabelecimentos comerciais.
3. O consumidor que já não mais suporta mais pagar tantas taxas e impostos, uma vez que a possibilidade de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que o freqüentam.
O objetivo principal é de que toda a população freqüentadora de shoppings centers e hipermercados seja beneficiada com a supressão da cobrança, uma vez que já tenha consumido valores significativos nos estabelecimentos citados.
Sala das Sessões, em 16/202005
a) José Dilson - PDT
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