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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Projeto que derruba cobrança de estacionamento na zona azul, hospitais, shoppings e até aeroportos estanca na ALPB

22 de Abril de 2011

Projeto que derruba cobrança de estacionamentos na zona azul estanca na Assembleia Legislativa

Projeto que derruba cobrança de estacionamento na zona azul, hospitais, shoppings e até aeroportos estanca na ALPB

O projeto que prevê a derrubada da cobrança de estacionamento na zona azul, em shoppings, hospitais, faculdades e até aeroportos, de autoria do deputado Caio Roberto (PR) continua sem previsão de votação na Assembléia Legislativa da Paraíba. A proposta foi protocolada ainda no início do mandato, em fevereiro de 2011, porém, mais de dois meses depois, os parlamentares não mostraram interesse em colocar a matéria em votação.

O deputado Lindolfo Pires (DEM) é relator do projeto. Daqui para frente, o parlamentar terá uma missão árdua, que é decidir quem ganha essa disputa – a população ou os empresários.

Ainda não há expectativa para a apreciação da matéria, no entanto, qualquer resultado será polêmico, pois desagradará uma das partes – população ou empresários.

Em Goiana, Brasília, Natal e outras localidades a Lei já foi sancionada e a população é beneficiada com a isenção da tarifa.

Além de shoppings e zona azul, o projeto de Caio Roberto ainda estende a proibição da cobrança em estacionamento de aeroportos, rodoviárias e até bancos. "Nossa intenção é isentar o consumidor dessas cobranças abusivas. Pra onde se vai hoje sempre tem alguém cobrando estacionamento. Ninguém aguenta tanta exploração e isso tem que ter um fim", justificou Caio.

Recentemente, a Faculdade Mauricio de Nassau e o Hospital da Unimed-JP foram destaque na imprensa paraibana por fazer a cobrança a todos os alunos e clientes que freqüentam os dois ambientes. A população se revoltou e chegou a ir às ruas para protestar, no entanto, as cobranças foram mantidas.

Caso a ALPB aprove o projeto do deputado Caio Roberto, as cobranças serão extintas em beneficio da população e não mais dos empresários.

Em Campina Grande, apesar de não ter Lei proibindo, o próprio shopping Boulevard optou pela não cobrança do uso do seu estacionamento. Quando for levada à Plenário a proposta vai suscitar um caloroso debate, tendo de um lado aqueles que hoje faturam milhões com a exploração da taxa e do outro a população que não agüenta mais pagar flanelinha, Zona Azul e estacionamento de banco e shopping toda hora para poder estacionar.


PB Agora


Lei garante estacionamento grátis para quem consumir no shopping

Estacionamento grátis em shoppings e hipermercados do estado de São Paulo já está quase valendo. É o que prevê lei aprovada nesta terça-feira (30/8) pela Assembléia Legislativa do estado e que vai agora a sanção do governador Geraldo Alckmin.

Não é totalmente de graça. O benefício está previsto para os consumidores que comprovarem despesas equivalentes a pelo menos 10 vezes o valor pelo estacionamento. O consumidor deverá permanecer no local no máximo 6 horas. Caso o consumidor ultrapassar esse tempo, passa a valer a tabela de preços do estacionamento.

Segundo a justificava da proposta, a lei beneficia governo, lojistas e consumidor. O governo porque “a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal faz com que não haja sonegação de imposto, consequentemente, maior será a arrecadação do ICMS pelo Governo, beneficiando o Estado e os Municípios”.

Para os comerciantes “a compensação da não cobrança do estacionamento dos veículos estimula maior consumo, consequentemente, aumento do faturamento dos estabelecimentos comerciais”. E finalmente o consumidor: “que já não mais suporta pagar tantas taxas e impostos, uma vez que a possibilidade de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que o freqüentam”.

A advogada Daniela Ricci Santiago, especialista em Direito do Consumidor, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que “o estacionamento é uma propriedade privada, que não pode ser obrigada a ceder o espaço gratuitamente a ninguém”. Daniela lembra que um projeto semelhante foi vetado recentemente pelo prefeito de São Paulo, José Serra. Segundo a advogada, o assunto já foi discutido e considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 1997, por ferir o direito de propriedade e a livre iniciativa.

Conheça a nova Lei

PROJETO DE LEI Nº 35, DE 2005

Dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos Shoppings Center e Hipermercados para os consumidores destes estabelecimentos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento cobrados por Shoppings Centers e Hipermercados, instalados no Estado de São Paulo, os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado do estacionamento.

§ 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” deste artigo só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovarem a despesa efetuada no estabelecimento pertencente ao estacionamento.

§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o consumidor faz jus à gratuidade.

Artigo 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até vinte minutos, deverá ser gratuito.

Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo consumidor que permanecer por, no máximo, 06 (seis) horas no interior de Shopping Centers ou Hipermercados.

§ 1º - O tempo de permanência do consumidor no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento.

§ 2º - Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento.

Artigo 4º - Ficam os Shoppings Centers e Hipermercados obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Quem ganha com isto?

Resposta: 1. O governo. 2. Os lojistas e comerciantes. 3. O consumidor.

Por que?

1. A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal faz com que não haja sonegação de imposto, consequentemente, maior será a arrecadação do ICMS pelo Governo, beneficiando o Estado e os Municipios.

2. A compensação da não cobrança do estacionamento dos veículos estimula maior consumo, consequentemente, aumento do faturamento dos estabelecimentos comerciais.

3. O consumidor que já não mais suporta mais pagar tantas taxas e impostos, uma vez que a possibilidade de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que o freqüentam.

O objetivo principal é de que toda a população freqüentadora de shoppings centers e hipermercados seja beneficiada com a supressão da cobrança, uma vez que já tenha consumido valores significativos nos estabelecimentos citados.

Sala das Sessões, em 16/202005

a) José Dilson - PDT


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