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Luiz Holanda Diante da confusão sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa ainda para as eleições deste ano, o adiamento do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal-STF no recurso extraordinário proposto pelo ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, deixou no ar uma incerteza jurídica que pode ocasionar futuros transtornos e prejuízos vários. Até então prevalecia - mesmo diante dos confrontos entre os Tribunais Regionais Eleitorais- TREs- o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral-TSE de que a nova lei, que estabelece a inelegibilidade para candidatos condenados em uma corte colegiada ou que renunciaram de cargos eletivos para não serem punidos, deve valer já para as eleições deste ano. A pesar dessa orientação, os TREs, em sua maioria, resolveram só aplicá-la a partir das eleições de 2012, respeitando, assim, o princípio da anualidade previsto na Constituição Federal. O tumulto começou pelos tribunais do Maranhão e Roraima, cujas decisões foram pela não aplicação da Lei Ficha Limpa para o pleito deste ano, enquanto outros tribunais, em casos idênticos, decidiam em sentido contrário, ou seja, de que a lei pode ser aplicada nestas eleições em alguns casos; em outros, não. No Tocantins, por exemplo, o ex-governador Marcelo Miranda, cassado por abuso de poder econômico em 2009, teve o registro de sua candidatura ao Senado deferido pelo TRE daquele Estado. Já em São Paulo, o entendimento foi pela impugnação da candidatura do deputado Paulo Maluf, pelo mesmo motivo. Geralmente as leis em nosso país são formuladas de modo a dar prazo a interpretações dúbias e adversas. A Lei Ficha Limpa é uma delas, permitindo julgamentos contraditórios em casos semelhantes, pois seus artigos tanto podem condenar como absolver qualquer candidato, já que nela não está escrito, claramente, que todos os condenados, em quaisquer circunstâncias, estão impedidos de se candidatar. O mundo jurídico e político sabe que os ministros do STF são especialistas em adiar seus julgamentos, na maioria das vezes tornando-os uma espécie de injustiça da justiça, já que uma decisão tardia, dada com atraso, nunca foi nem será uma decisão justa. Essa “covardia” terminou por causar enormes prejuízos aos candidatos condenados pelos tribunais regionais eleitorais, pois mesmo que eleitos, podem perder o mandato se o Supremo, julgando outro recurso (o atual perdeu o objetivo com a renúncia de Roriz) entender que a Lei Ficha Limpa vale para este ano. Essa falta de coragem para decidir terminou por causar mais confusão nestas eleições, pois o autor, ao renunciar a sua candidatura, pôs em cheque a decisão daquela corte, seja ela qual for. Perdidos em seus longos pronunciamentos, sem objetividade e cheios de filigranas jurídicas, nossos ministros desprenderam um tempo enorme com dissertações literárias e romanísticas, sem, contudo, atingirem o mérito da questão. E, a nosso ver, vão ter que esperar outro processo, pois o Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, dá como uma das condições para a ação o “interesse de agir”, que pertence ao titular do direito. A mesma lei, em seu artigo 267, determina a extinção do feito diante da perda desse interesse. Ora, ao renunciar à sua candidatura, Roriz confessa que não tem mais interesse no andamento do feito, de modo que o processo tem que ser extinto sem resolução do mérito, já que o fato superveniente da renúncia determina a carência da ação. O máximo que o STF pode fazer nesse caso é aplicar o princípio da causalidade processual, condenando o autor nas custas e nos honorários advocatícios por ter dado causa à extinção do processo. Hermenêutica à parte, o STF, ao esgueirar-se entre filigranas jurídicas para decidir não decidir, causou tanto prejuízo que, quando resolver julgá-lo, o tumulto criado será pior que o adiamento. |
terça-feira, 28 de setembro de 2010
#POLITICA : Faltou moral para decidir
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