15/05/2010 |
Leandro Kleber Do Contas Abertas |
Em meio a discussões sobre cortes no orçamento do governo federal, reajuste para aposentados e aumento salarial para parte do Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu renovar sua frota. O órgão irá desembolsar quase R$ 1,9 milhão com a compra de 25 Ford Fusions, modelo 2010, com motor 2.5. A aquisição foi realizada por meio de pregão eletrônico e, por isso, cada veículo custou R$ 74,8 mil, cerca de R$ 6 mil a menos do que o registrado nas concessionárias e na tabela Fipe (referência de preço médio de automóveis). O valor pago pelo tribunal, composto por 27 ministros, inclui assistência técnica, durante o período de garantia, como manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
A assessoria de comunicação do TST informou que, neste momento, há necessidade de renovação da frota já existente e que os veículos serão destinados ao transporte institucional dos magistrados. Sobre a economia alcançada ao utilizar a modalidade de pregão eletrônico, a assessoria afirmou que o valor total foi reduzido entre 10 e 20% sobre as estimativas realizadas. Na avaliação do cientista político Octaciano Nogueira, porém, a compra de veículos luxuosos por parte do poder público brasileiro mostra que há um abuso não apenas econômico, mas também ético. Segundo ele, a compra desses carros está relacionada à vaidade pessoal dos gestores. “Em um país com tamanha diferença social, nós verificamos situações como essa. Tem de haver prioridade com o gasto público. Poderíamos estar discutindo a respeito da destinação da verba para áreas prioritárias como saúde, educação e segurança”, acredita. Nogueira afirma que, como não há disciplina legal que regula essas aquisições, a maioria dos órgãos extrapola. “A aquisição depende do critério estabelecido pela entidade e da boa vontade do comprador. Fazendo um paralelo, o estrangeiro que hoje vem a Brasília, por exemplo, também se depara com o contraste entre as velhas e novas sedes luxuosas de instituições públicas. Veja os prédios do TST, da Procuradoria Geral da República e o que estão construindo para o Tribunal Superior Eleitoral. Antigamente, na capital federal existiam oito ministérios, sem luxo, e a praça dos Três Poderes com o Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto. Hoje, o turista questiona o porquê desse contraste”, diz. |
Já para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília Eugenio Aragão, que também é procurador regional da República, é natural que o Estado ofereça vantagens como carros confortáveis aos seus principais executivos. Segundo ele, isso atrai novos talentos para ocupar cargos como o de ministro no TST. “Acho razoável a ideia de um tribunal pagar o transporte, como neste caso. As empresas multinacionais, por exemplo, pagam carros para que seus executivos se desloquem. Isso é natural”, afirma.
Aragão, que ainda é coordenador da 5ª Câmara do Ministério Público Federal, responsável pelo patrimônio, acredita que por representarem o “topo da pirâmide” na escala do TST, os ministros gozam de certas vantagens que funcionários de cargos de menor escalão não têm. “Nós temos que discutir o projeto para o país como um todo. Nós queremos, por exemplo, que um ministro pegue ônibus para ir ao trabalho? As prioridades nacionais devem ser discutidas”, diz.
O procurador ressalta, porém, que os veículos devem ser utilizados corretamente e não servir para fins pessoais. “A compra dos carros faz sentido, mas não pode é ser usado para levar os filhos à escola, por exemplo”, lembra.
TST
O TST é sediado em Brasília e tem como principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista de todo país. Os 27 ministros são escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação por maioria absoluta no Senado.
A instituição julga recursos e agravos de instrumento contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), considerados a segunda instância da Justiça do Trabalho. São 24 TRTs em praticamente todo o país. As Varas do Trabalho - atualmente 1.327 - representam a primeira instância.