quarta-feira, 2 de setembro de 2009, 13:39 | Online
Superior Tribunal de Justiça julgou que houve abuso na imposição que limitava tratamento a 10 sessões
AE - Agência Estado
De acordo com o tribunal, os limites causam prejuízo à qualidade da terapia referente à cobertura contratada. O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, afirmou que a súmula 302 do STJ considera ser abusiva cláusula contratual que reduz o período de internação do paciente em hospital. Na decisão, Beneti afirmou que, se não se pode diminuir o tempo de internação, também não é possível fixar o número de sessões de radioterapia ou quimioterapia.
O recurso interposto pelo Centro Trasmontano foi contra uma resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No processo na Corte Superior, a empresa apresentou como explicação que não está unida ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma ligação regida por estatuto próprio, alegando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser empregado neste caso. Mas, para o relator da ação, o TJ-SP deliberou segundo a jurisprudência (interpretação reiterada) do STJ, ao declarar a instituição como prestadora de serviço e impor o CDC.
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