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sábado, 29 de agosto de 2009

Marco Aurélio: ‘Corda sempre estoura do lado fraco’


‘Julgamento penal é um julgamento técnico’, rebate Gilmar

Fotos: Folha
O velho e bom Nelson Rodrigues dizia que “o povo desconfia do que entende”. Sábias e certeiras palavras.

Veja-se o caso da quebra do sigilo do caseiro Francenildo. Episódio de compreensão simples e apreensão imediata.

Só não vê quem não quer. O STF, por exemplo. Ou, por outra, parte do Supremo, aquele pedaço que se recusou a ver.

Marco Aurélio Mello, um dos ministros que viram, traduziu o sentimento que ganhou o meio-fio:

"Se você perguntar a qualquer um do povo se ele acha que Palocci mandou quebrar o sigilo, verá que a sensação é de que ele tinha interesse nisso...”

“...Ele é o único beneficiado. Isso é de uma clareza solar. A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre".

De fato, de fato. A despeito das evidências que saltavam da denúncia do Ministério Público, escorada em dados colecionados pela PF, houve quem fechasse os olhos.

Gilmar Mendes, um dos cinco colegas de Marco Aurélio que preferiram não enxergar, tenta se explicar:

"Temos que estar atentos que o julgamento penal é um julgamento técnico. Não se trata de um julgamento de caráter moral".

Ouça-se mais um pouco de Gilmar: "As pessoas começam a colocar como se tivesse havido uma absolvição ou que o tribunal tivesse feito uma opção entre o poderoso e o caseiro...”

“...Não é nada disso. Parece que o crime só existiria se praticado pelo então ministro da Fazenda".

Sejamos técnicos, como deseja o presidente do STF. Na fase de análise de uma denúncia, exige-se do juiz que perscrute a consistência dos indícios.

Não há que falar, nesse estágio, em provas cabais. A menos que a denúncia fosse inepta, algo que não se deu no 'caseirogate', o correto é abrir a ação penal.

Ainda que rumine dúvidas, o julgador deve se pautar por um princípio que os teóricos do direito classificam assim: "in dubio pro societate" (na dúvida, em favor da sociedade).

Uma vez aceita a denúncia, passa-se à fase do contraditório. O Ministério Público agrega as provas. Os réus se defendem. E a coisa evolui para o julgamento.

Aí sim há que exigir provas irrefutáveis. Do contrário, invoca-se outra velha regra do direito: "in dubio pro réu" (em dúvida, a favor do réu).

Ao livrar Palocci de uma denúncia em que os indícios, por eloquentes, clamavam por respostas, o Supremo acabou se guiando por um preceito que as ruas já não engolem: in dúbio depende do réu.

Recorra-se, de novo, a Nelson Rodrigues: "O povo tem seus abismos, que convém não mexer, nem açular"







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