Quarta, 19 de agosto de 2009, 20h58
A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou nesta quarta-feira a ação impetrada pela Defensoria Pública da União que contestava a estratégia do Ministério da Saúde de distribuição do medicamento específico para o tratamento da gripe suína. A Defensoria pedia que o remédio antiviral Tamiflu (oseltamivir) fosse vendido nas farmácias. A informação foi divulgada pelo Ministério da Saúde.
O ministério alega que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui estoque suficiente para atender à população e que, em nenhum momento, houve proibição ou cerceamento à venda do remédio nas farmácias. O juiz federal Rafael de Souza Pereira Pinto, responsável pelo processo, também não considerou pertinente o pedido encaminhado de autorização para que laboratórios nacionais fizessem exames de detecção da doença.
Quanto ao uso indiscriminado do medicamento antiviral, o juiz afirmou que "a bem da prudência que o caso demanda, merece ser prestigiada a informação emanada dos órgãos oficiais". Ele considerou válida a argumentação do ministério de que o fosfato de oseltamivir é distribuído para todos os Estados com o objetivo de que os gestores locais de saúde estabeleçam quais serão os pontos de entrega do medicamento aos pacientes com receita.
No entendimento da Justiça sobre a liminar, realmente são as Secretarias Estaduais de Saúde que determinam se os comprimidos serão distribuídos, gratuitamente, pelos hospitais públicos ou privados. No protocolo elaborado pelo ministério, há recomendações a esses gestores e aos médicos para que prescrevam o fosfato de oseltamivir apenas em casos em que existam evidências científicas da necessidade do paciente receber o medicamento.
Para o Ministério da Saúde, a maioria dos pacientes infectados pelo vírus H1N1 não irá desenvolver a forma grave da doença e, por isso, o uso do fosfato de oseltamivir por todos os pacientes com sintomas, incluindo os leves, é um desrespeito à recomendação de uso racional do medicamento. Além disso, há o risco do vírus criar resistência ao medicamento.
A Justiça Federal negou também o pedido da Defensoria Pública para que o Ministério da Saúde recomendasse ao laboratório fabricante do medicamento que o venda para as farmácias. "Inexistem, ademais, nos autos, evidências inequívocas a demonstrar que o Ministério da Saúde teria adotado quaisquer medidas, no sentido de proibir o livre comércio dos antivirais em tela na rede farmacêutica de todo o País", afirma o juiz na decisão.
Com relação à autorização para que laboratórios (públicos e privados) realizassem exames de diagnóstico para a gripe, a Justiça Federal acolheu o argumento do ministério de que o exame é complexo e é necessário que a unidade esteja devidamente equipada para evitar prejuízo à confiabilidade do resultado e garantir a segurança no manejo do material coletado.
Redação Terra
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