A nova CSSL (Contribuição Social para a Saúde do Lula), em pauta hoje na Câmara dos Deputados, não é só um estupro tributário, que se acumula com os impostos aumentados para compensar a antiga CPMF.
É também um estupro constitucional. Leiam trechos de artigo do advogado Paulo André Simões, publicado no portal Jus Navigandi:
“O artigo 154, inciso I, combinado com o artigo 195, parágrafo quarto, ambos da Constituição de 88, possibilitam a criação de tributo, para fins de custeio da seguridade social, aí incluída a saúde, desde que a sua criação ocorra por Lei Complementar, seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.”
“A CSS/CPMF é tributo marcadamente cumulativo, ante a sua incidência indiscriminada na cadeia de produção e circulação.”
“A instituição da Contribuição Social da Saúde, na forma pretendida por parte da base parlamentar do governo, atenta contra os mais elementares postulados das ciências constitucionais e tributárias e deve, em razão disso, ser rechaçada (…)”
Mas deixa pra lá. São vozes isoladas. Os brasileiros devem estar gostando de azeitar essa formidável máquina de arrecadação que se tornou o governo federal. E viva o espetáculo do crescimento dos impostos.
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