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quinta-feira, 19 de junho de 2008

Constituição para quem precisa


A nova CSSL (Contribuição Social para a Saúde do Lula), em pauta hoje na Câmara dos Deputados, não é só um estupro tributário, que se acumula com os impostos aumentados para compensar a antiga CPMF.

É também um estupro constitucional. Leiam trechos de artigo do advogado Paulo André Simões, publicado no portal Jus Navigandi:

“O artigo 154, inciso I, combinado com o artigo 195, parágrafo quarto, ambos da Constituição de 88, possibilitam a criação de tributo, para fins de custeio da seguridade social, aí incluída a saúde, desde que a sua criação ocorra por Lei Complementar, seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.”

“A CSS/CPMF é tributo marcadamente cumulativo, ante a sua incidência indiscriminada na cadeia de produção e circulação.”

“A instituição da Contribuição Social da Saúde, na forma pretendida por parte da base parlamentar do governo, atenta contra os mais elementares postulados das ciências constitucionais e tributárias e deve, em razão disso, ser rechaçada (…)”

Mas deixa pra lá. São vozes isoladas. Os brasileiros devem estar gostando de azeitar essa formidável máquina de arrecadação que se tornou o governo federal. E viva o espetáculo do crescimento dos impostos.


Guilherme Fiuza
Jornalista, é autor de Meu nome não é Johnny, que deu origem ao filme. Escreveu também o livro 3.000 Dias no Bunker, reportagem sobre a equipe que combateu a inflação no Brasil. Em política, foi editor de O Globo e assinou em NoMínimo um dos dez blogs mais lidos nessa área. Este espaço é uma janela para os grandes temas da atualidade, com alguma informação e muita opinião.


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