28/9/2011
Anatel não tem regra para o setor, mas diz que isso não impede as empresas de seguirem o Estatuto do Idoso
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O Estatuto do Idoso garante “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. No entanto, uma representação perante a Procuradoria da República em São Paulo atesta que a fornecedora de TV a cabo Sky não fornece atendimento especial a maiores de sessenta anos. O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura também não cita a prioridade no atendimento de idosos.
A procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga pede também que a Anatel comunique o teor da recomendação a todas as empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura para que estas providenciem o atendimento preferencial às pessoas idosas. Para o MPF, “a agência deveria editar regulamentação sobre o tema, já que a ausência dessas normas infralegais parece levar à ausência do atendimento prioritário (aos idosos)”. A Procuradoria deu prazo de 25 dias para que a Anatel informe sobre as medidas tomadas.
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