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terça-feira, 23 de agosto de 2011

MPF/SP move ação para suspender venda e sorteios do Bauru Cap




23/8/2011

Para MPF, comercialização do título de capitalização fere as regras do setor e, na verdade, é nada mais que um jogo de azar

O Ministério Público Federal em Bauru (SP) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que sejam suspensas a venda e os sorteios do título de capitalização Bauru Cap. A aquisição do título dá direito a participação em sorteios, que podem render prêmios em dinheiro, imóveis e veículos aos compradores. Entretanto, os cotistas tem que abdicar do resgate do título em prol de uma liga de futebol amador, caso queiram receber eventuais prêmios.

Para o MPF, da forma que está estruturado, o Bauru Cap é um “verdadeiro jogo de azar” e o jogo é proibido por lei. O produto também não informa claramente suas características ao comprador do título, o que é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

A ação do MPF é movida contra a Sul América Capitalização (Sulacap), que emite os títulos de capitalização, a Luma Cap, empresa com sede em Bauru, que organiza o sorteio, transmitido pela TV Record Paulista (a emissora não é ré na ação), a Liga Nacional de Futebol, Linaf, com sede em Americana, entidade que recebe parte dos recursos pela venda dos títulos, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que, no entender do MPF, se omitiu de sua obrigação de fiscalizar ao autorizar o Bauru Cap, apesar de inúmeras irregularidades demonstradas pelo MPF.

O MPF iniciou a investigação a partir de uma comunicação realizada pelo Comando Geral da Polícia Militar, que noticiou à Procuradoria Regional da República, a venda de inúmeros títulos de capitalização vinculados a sorteios ocorrendo em várias cidades do Estado.

A partir da comunicação inicial, o MPF iniciou as investigações. Em Bauru, o título é comercializado por R$ 10 a unidade ou R$ 15 (duas unidades) e os sorteios, transmitidos pela TV aos domingos, às 11h. São sorteados carros, motos, casas e dez prêmios de R$ 1 mil.

Ao adquirir o título de capitalização, o comprador abdica do resgate de Capital em prol de uma associação denominada Liga Nacional de Futebol, Linaf, supostamente contribuindo para a entidade, que promove o futebol amador. Ao ser sorteado, o ganhador procura a Luma.

Esse sistema de aquisição de títulos de capitalização convertidos em bilhetes de sorteio ocorre não só no em várias regiões do Estado de São Paulo, mas em todo o território nacional, ainda que com outros nomes (casos do Goiás da Sorte, Rondônia da Sorte, Aplubvida, Sortemania Vida Premiável, Ecoaplub, Aplub e Amal).

O Ministério Público Federal propôs outras ações civis públicas, visando coibir tal prática, como ocorreu em Goiânia, Porto Velho, Teresina, São Luís e São José do Rio Preto (SP). Em todas essas ações o MPF obteve liminares, determinando a suspensão das atividades.

Jogo de azar – Para o MPF, da forma que é constituído, o Bauru Cap nada mais é que um “verdadeiro jogo de azar”. A lei que regulamenta sorteios, a 5.768/71, e a Lei 6.388/2008, que fixa a competência da Susep na fiscalização desses sorteios, são claras ao afirmar que o sorteio deve funcionar como um estímulo para a aquisição do título de capitalização, mas este não deve ser transformado numa cartela de sorteio, como é o caso do Bauru Cap e congêneres.

“O título de capitalização tem um caráter de aplicação de capital, através do qual o aplicador (consumidor) que o adquire pode resgatar seu valor atualizado, após o período de vigência e no caso do Bauru Cap isso não acontece pois o comprador do título abre mão do resgate para a Linaf”, afirma o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação.

Nos autos do inquérito civil público instaurado em maio deste ano para apurar o caso Bauru Cap, o MPF pediu explicações da Susep acerca do produto e a resposta que recebeu foi contraditória. O órgão disse que não encontrou nenhuma irregularidade no projeto do Bauru Cap, mas ao ser confrontado com as informações que o MPF apurou, especialmente as diferenças no valor de comercialização do título, o órgão informou que abriu um “processo de indício de irregularidade em função das diferenças existentes entre o plano aprovado pela Susep e o título comercializado”.

Chamou a atenção da Susep o fato de que a venda promocional de dois títulos por R$ 15 baixa o valor de face unitário de R$ 10 para R$ 7,50, o que impedirá que a soma de todas as cotas alcancem 100%.

Foi ainda expedido, pelo MPF em Bauru, ofício à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Consumidor e Ordem Econômica), informando sobre a existência de várias ações civis públicas sobre o tema e solicitando que seja a avaliada conveniência de emissão de nota técnica e, até mesmo, de intercâmbio com a Susep, visando apresentar sugestões e recomendações sobre a regulação/normatização do tema.

Leia aqui a íntegra da Ação Civil Pública nº 0006288-65.2011.4.03.6108, distribuída à 2ª Vara Federal Bauru





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