23/8/2011
Para MPF, comercialização do título de capitalização fere as regras do setor e, na verdade, é nada mais que um jogo de azar
Para o MPF, da forma que está estruturado, o Bauru Cap é um “verdadeiro jogo de azar” e o jogo é proibido por lei. O produto também não informa claramente suas características ao comprador do título, o que é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
A ação do MPF é movida contra a Sul América Capitalização (Sulacap), que emite os títulos de capitalização, a Luma Cap, empresa com sede em Bauru, que organiza o sorteio, transmitido pela TV Record Paulista (a emissora não é ré na ação), a Liga Nacional de Futebol, Linaf, com sede em Americana, entidade que recebe parte dos recursos pela venda dos títulos, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que, no entender do MPF, se omitiu de sua obrigação de fiscalizar ao autorizar o Bauru Cap, apesar de inúmeras irregularidades demonstradas pelo MPF.
O MPF iniciou a investigação a partir de uma comunicação realizada pelo Comando Geral da Polícia Militar, que noticiou à Procuradoria Regional da República, a venda de inúmeros títulos de capitalização vinculados a sorteios ocorrendo em várias cidades do Estado.
A partir da comunicação inicial, o MPF iniciou as investigações. Em Bauru, o título é comercializado por R$ 10 a unidade ou R$ 15 (duas unidades) e os sorteios, transmitidos pela TV aos domingos, às 11h. São sorteados carros, motos, casas e dez prêmios de R$ 1 mil.
Ao adquirir o título de capitalização, o comprador abdica do resgate de Capital em prol de uma associação denominada Liga Nacional de Futebol, Linaf, supostamente contribuindo para a entidade, que promove o futebol amador. Ao ser sorteado, o ganhador procura a Luma.
Esse sistema de aquisição de títulos de capitalização convertidos em bilhetes de sorteio ocorre não só no em várias regiões do Estado de São Paulo, mas em todo o território nacional, ainda que com outros nomes (casos do Goiás da Sorte, Rondônia da Sorte, Aplubvida, Sortemania Vida Premiável, Ecoaplub, Aplub e Amal).
O Ministério Público Federal propôs outras ações civis públicas, visando coibir tal prática, como ocorreu em Goiânia, Porto Velho, Teresina, São Luís e São José do Rio Preto (SP). Em todas essas ações o MPF obteve liminares, determinando a suspensão das atividades.
Jogo de azar – Para o MPF, da forma que é constituído, o Bauru Cap nada mais é que um “verdadeiro jogo de azar”. A lei que regulamenta sorteios, a 5.768/71, e a Lei 6.388/2008, que fixa a competência da Susep na fiscalização desses sorteios, são claras ao afirmar que o sorteio deve funcionar como um estímulo para a aquisição do título de capitalização, mas este não deve ser transformado numa cartela de sorteio, como é o caso do Bauru Cap e congêneres.
“O título de capitalização tem um caráter de aplicação de capital, através do qual o aplicador (consumidor) que o adquire pode resgatar seu valor atualizado, após o período de vigência e no caso do Bauru Cap isso não acontece pois o comprador do título abre mão do resgate para a Linaf”, afirma o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação.
Nos autos do inquérito civil público instaurado em maio deste ano para apurar o caso Bauru Cap, o MPF pediu explicações da Susep acerca do produto e a resposta que recebeu foi contraditória. O órgão disse que não encontrou nenhuma irregularidade no projeto do Bauru Cap, mas ao ser confrontado com as informações que o MPF apurou, especialmente as diferenças no valor de comercialização do título, o órgão informou que abriu um “processo de indício de irregularidade em função das diferenças existentes entre o plano aprovado pela Susep e o título comercializado”.
Chamou a atenção da Susep o fato de que a venda promocional de dois títulos por R$ 15 baixa o valor de face unitário de R$ 10 para R$ 7,50, o que impedirá que a soma de todas as cotas alcancem 100%.
Foi ainda expedido, pelo MPF em Bauru, ofício à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Consumidor e Ordem Econômica), informando sobre a existência de várias ações civis públicas sobre o tema e solicitando que seja a avaliada conveniência de emissão de nota técnica e, até mesmo, de intercâmbio com a Susep, visando apresentar sugestões e recomendações sobre a regulação/normatização do tema.
Leia aqui a íntegra da Ação Civil Pública nº 0006288-65.2011.4.03.6108, distribuída à 2ª Vara Federal Bauru
Sphere: Related Content
Nenhum comentário:
Postar um comentário