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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Ex-prefeito de Propriá (SE) é condenado por uso indevido de verbas federais





22/8/2011

Irregularidades foram constatadas na aplicação de recursos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja)

O ex-prefeito do município de Propriá José Renato Vieira Brandão, conhecido como Renatinho, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF5) a três anos e três meses de prisão revertidos em prestação de serviços à comunidade e está proibido de exercer cargos públicos pelos próximos cinco anos. Renatinho foi processado pelos crimes de aplicação irregular de verbas públicas, ausência de prestação de contas e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei na prefeitura de Propriá, no ano de 2004. O ex-prefeito havia sido absolvido pela Justiça Federal de Sergipe e a Quarta Turma do TRF5 reformou a decisão. A ação que resultou na condenação foi movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em 2009.

De acordo a denúncia oferecida pelo MPF/SE, o ex-prefeito de Propriá recebeu R$ 136.776,82 de recursos do governo federal para execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Desse valor, R$ 126.813,33 foram gastos sem licitação e com fracionamento de despesas para a compra de alimentos, livros didáticos e contratação de cursos de capacitação.

A contratação dos cursos de capacitação para os professores de Propriá, de acordo com a denúncia, não tem notas fiscais que comprovem a aplicação dos recursos nem documentos que atestem que os cursos foram realmente realizados. No fim do período do programa, José Renato Vieira Brandão, o Renatinho, mesmo tendo o dever de prestar contas do uso desses recursos junto ao foverno federal, só atendeu à exigência legal após ser notificado em processo do tribunal de Contas da União (TCU).

Os desembargadores do Tribunal Regional da 5ª Região consideraram que o conjunto de provas apresentados pelo MPF demonstra claramente a aplicação indevida dos recursos públicos.

O número do processo é 0006452-46.2009.4.05.8500.




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