1. Procure uma agência de penhor da CAIXA
Para realizar a operação de penhora de um bem, você deve procurar uma agência da CAIXA que trabalhe com penhor. Nela, você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre a operação antes de efetivá-la.
2. Entregue a documentação solicitada e o bem
Apresente a documentação exigida, ou seja, documento de identidade, CPF em situação regular ante a Receita Federal e comprovante de residência, além do bem a empenhar. O valor disponibilizado corresponderá a 80% do valor de avaliação do bem empenhado.
3. Utilize o crédito
O dinheiro é liberado imediatamente após a formalização da operação de penhora, com o pagamento da Tarifa de Risco e da Tarifa de Avaliação e Renovação (TAR).
4. Importante:
Não é permitida a concessão de empréstimo por procuração, salvo aos analfabetos. É permitida a concessão de crédito a analfabeto ou portador de deficiência que o impeça de ler ou escrever, desde que haja instrumento público de mandato, com poderes específicos para tomar empréstimo, firmar compromisso em título de crédito e constituir garantia.
O Penhor CAIXA é uma opção de empréstimo para quem dispõe de jóias, metais nobres ou outros objetos de valor e precisa de dinheiro imediato e sem burocracia. Mediante a entrega do bem, como garantia, o dinheiro é liberado imediatamente, sem necessidade de análise cadastral ou avalista.
Forma de pagamento
Amortização única, com a quitação do empréstimo e resgate do objeto penhorado.
Faixas de concessão
Na contratação e na renovação, são exigidos os seguintes encargos:
- Faixa I: Empréstimo de até R$ 300,00, limitado a 80% do valor de avaliação;
- Faixa II: Empréstimos acima de R$ 300, 00, limitado a 80% do valor de avaliação.
Encargos
Na contratação e na renovação, são exigidos os seguintes encargos:
- Juros pré-fixados, cobrados sobre o valor do empréstimo no ato da contratação, calculados com base na taxa em vigor;
- Tarifa de risco, cobrada do cliente na concessão do empréstimo ou na renovação;
- Tarifa de Abertura e Renovação de Crédito - TARC, cobrada no ato da concessão, conforme Tabela de Tarifas afixada nas agências e disponível neste portal.
Seguros
Para o ressarcimento ao cliente, em caso de eventual roubo, furto ou extravio, o valor a ser compensado corresponde a uma vez e meia o valor da avaliação, atualizado pelo índice da poupança, deduzindo-se o saldo devedor do contrato. Este valor também se aplica na quitação da dívida, no falecimento do cliente.
Resgate
Pode ser efetuado pelo mutuário ou endossatário, com a apresentação da cautela, e, quando for o caso, por procuração com poderes específicos. Quando efetuado por representante legal, exige-se a apresentação do RG.
Renovação
No vencimento, ou antes disso, o cliente poderá renovar o contrato por um novo período, com o pagamento dos juros correspondentes, prêmio de seguro e TARC. A renovação é permitida somente para jóias e pratarias. Ela poderá ser realizada várias vezes na agência concessora do empréstimo, exigindo-se:
- Apresentação da cautela;
- Presença do mutuário, quando houver elevação do valor do empréstimo;
- Pagamento/recebimento do saldo remanescente, apurado pela diferença entre o débito anterior e o valor do novo empréstimo.
Transferência
A cautela pode ser transferida para terceiros, com o endosso.
Garantia
A garantia do empréstimo é o próprio objeto empenhado. Não podem ser aceitas como garantia:
- Peças confeccionadas em ouro com teor inferior a 12 quilates, exceto quando contiverem adorno de valor significativo ou apresentarem valor histórico ou artístico;
- Jóias que contenham enchimento de metal não-nobre, em percentual superior a 50%;
- Peças confeccionadas em prata-paládio, exceto quando individualmente alcançarem o valor máximo de concessão ou com adorno de valor significativo.
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