Da Redação - 28/09/2009 - 17h43
Desde 2005, quando foi implantada a atual versão do sistema Bacenjud —programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça—, até junho deste ano, foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões.
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De acordo com informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), desde 2001, quando foi criado o sistema Bacenjud, que interliga o Judiciário e o Sistema Financeiro Nacional, foram registradas 11.941.068 ordens judiciais por meio da Internet. Só nos primeiros oito meses deste ano, foram 2.774.132 ordens emitidas. No mesmo período, o uso de papel para os ofícios judiciais somaram apenas 46.504.
Os órgãos da Justiça Estadual foram os que mais utilizaram o sistema este ano. Até agosto, foram registrados 1.350.495 pedidos no Bacenjud. Na Justiça trabalhista, que reúne 24 regiões, foram 1.270.267 ordens judiciais. Já na Justiça Federal, o sistema foi utilizado 153.365 vezes nos primeiros oito meses deste ano, representando 6% do total das ordens emitidas.
“O Bacenjud revolucionou o Judiciário. A lei prevê que se o devedor não pagar espontaneamente, ele será executado. E a prioridade na execução é o dinheiro. Mas essa preferência não tinha efetividade, porque ninguém anda com dinheiro no bolso. Com o Bacenjud, essa preferência passou a existir de fato. Se o devedor não pagou espontaneamente, faz-se o bloqueio diretamente na sua conta”, explica o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado.
Segundo ele, a possibilidade de se ter a conta bloqueada automaticamente tem levado muitos devedores a negociarem para evitar ter o dinheiro retirado de sua conta. “Sabendo que se não oferecer bens à penhora, será feito o bloqueio, o devedor já se interessa em fazer acordo na audiência de conhecimento”, acrescenta.
Funcionamento
O Bacenjud pode ser utilizado por todos os juízes cadastrados no sistema. De posse de uma senha, os magistrados acessam o sistema, no site do Banco Central, e preenchem o formulário pedindo as informações necessárias ao processo. A ordem, então, é repassada eletronicamente aos bancos que têm como clientes o devedor.
O sistema tem seu uso incentivado pelo CNJ para garantir o cumprimento da Meta 8 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário deste ano, que propõe cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais.
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