MARIÂNGELA GALLUCCI - Agencia Estado
- Dois dias depois do segundo turno da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje que Antônio Casemiro Belinati (PP), eleito prefeito de Londrina (PR), não poderia ter concorrido ao cargo. Por 5 votos a 2, os ministros do TSE concluíram que Belinati não poderia ter registrado sua candidatura porque o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas relativas a uma transferência de recursos pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) ao município de Londrina.
As contas referem-se ao período de 1997 a 2000, quando Belinati foi prefeito. Conforme o TSE, caberá ao juiz de Londrina decidir quem assumirá o cargo de prefeito. O juiz pode determinar que o posto seja ocupado pelo segundo colocado na eleição de domingo, Luiz Carlos Hauly (PSDB), ou pode ordenar que seja realizada uma nova eleição. Para Belinati, ainda resta a possibilidade de recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o mandato.
O caso foi julgado ontem pelo TSE porque o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, recorreu contra decisão do ministro do TSE Marcelo Ribeiro que tinha validado o registro da candidatura de Belinati.Anteriormente, o registro tinha sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por causa da prestação de contas.
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As contas referem-se ao período de 1997 a 2000, quando Belinati foi prefeito. Conforme o TSE, caberá ao juiz de Londrina decidir quem assumirá o cargo de prefeito. O juiz pode determinar que o posto seja ocupado pelo segundo colocado na eleição de domingo, Luiz Carlos Hauly (PSDB), ou pode ordenar que seja realizada uma nova eleição. Para Belinati, ainda resta a possibilidade de recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o mandato.
O caso foi julgado ontem pelo TSE porque o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, recorreu contra decisão do ministro do TSE Marcelo Ribeiro que tinha validado o registro da candidatura de Belinati.Anteriormente, o registro tinha sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por causa da prestação de contas.
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