SÃO PAULO - O julgamento do mérito do habeas-corpus do casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, acusados pela morte da menina Isabella, acontece neste momento no Fórum João Mendes, no centro da cidade de São Paulo. Anna e Alexandre estão presos desde o dia 7 de maio.
O advogado do casal, Marco Polo Levorin, fez sua argumentação pedindo a lberdade do casal e agora os desembargadores fazem seus pronunciamentos.
Caio Eduardo Canguçu de Almeida, que negou a liberdade do casal no julgamento da liminar, já proferiu seu voto contrário ao pedido de liberdade do casal. Ainda faltam os votos de Luis Soares de Melo Neto e Euváldo Chaib. Os juízes pertencem à 4ª Câmara Criminal do TJ.
Marco Polo Levorin disse, na segunda-feira, que não recorrerá agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que poderá entrar com um outro pedido no STJ. "Vamos esperar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo."
Os argumentos da defesa para que seja decretada a libertação de Alexandre e Anna Carolina são que o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas e nem fugiu. Dizem também que eles são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa.
O casal é acusado da morte de Isabella Nardoni, na noite de 29 de março, após cair do 6º andar do prédio em que o casal morava. O inquérito policial concluiu que ela foi asfixiada pela madrasta e jogada da janela pelo pai. O casal nega. Um parecer paralelo feito pela equipe de Sanguinetti contesta vários pontos da perícia. O principal é que a menina não foi asfixiada, mas morreu em decorrência da queda.
Por unanimidade, Justiça mantém casal Nardoni preso
A esperança da defesa era reverter a prisão do casal no Tribunal de Justiça após denúncias sobre pedofilia
Laura Diniz - O Estado de S. Paulo
Repetindo o já esperado voto contrário à libertação do casal, o desembargador Caio Canguçu de Almeida, que já havia votado contra decisão em liminar sobre a libertação do casal, se posicionou novamente contra a soltura dos Nardoni. Ele é o relator do pedido de habeas corpus do casal, cujo mérito foi apreciado nesta terça-feira. Outros dois desembargadores também foram contrários: Luís Soares de Mello Neto (segundo juiz) e Euvaldo Chaib Filho (terceiro juiz).
Pedofilia
O principal advogado de defesa do casal, Marco Polo Levorin, esperava reverter no Tribunal de Justiça a manutenção da prisão de seus clientes, principalmente depois que foram divulgadas informações sobre o suposto envolvimento do tenente Fernando Neves Braz em um esquema de pedofilia. A tese reforçam a visão da defesa do casal de que as investigações deveriam ter sido intensificadas em relação a todos as pessoas que estiveram no Edifício London na noite em que a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, foi jogada do 6º andar. Levorin põe em xeque o trabalho das investigações realizados pela polícia porque Braz, que se suicidou, foi o responsável pela varredura no prédio, após a comunicação do crime
A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou, por unanimidade, o habeas corpus interposto pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Os advogados do casal ainda não afirmaram se irão recorrer.
Os dois, que estão presos desde o dia 7 de maio, respondem criminalmente pelo homicídio da menina Isabella, 5, morta ao cair do 6° andar do edifício em que morava o casal em 29 de março.
Alexandre está na Penitenciária José Augusto César Salgado e Anna Carolina na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, ambas em Tremembé, no interior de São Paulo.
A Turma julgadora do mérito do habeas corpus foi integrada pelos desembargadores Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib Filho.
Na decisão, eles afirmaram que a manutenção da prisão é justificada pela garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e os indícios da culpa do casal na morte da menina.
“Trata-se de acontecimento que alcançou altíssima repercussão, até mesmo no âmbito internacional, não apenas da hediondez absurda do delito, como pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, que teriam dado trágico fim à vida de uma doce menina de cinco anos. Em razão de tudo isso, revoltou-se a população de toda uma cidade, que em manifestação coletiva quase histerismo determinante até de interdições de ruas ou quarteirões, apenas não alcançou atingir fisicamente os pacientes porque oportunamente impedida pela eficiente atuação policial. A Justiça Penal, por isso, não pode ficar indiferente na prestação que lhe cobra o reclamo de toda uma Nação”, afirmou o relator do habeas corpus.
Canguçu já havia negado liminar no mesmo habeas corpus no dia 13 de maio e manteve a prisão dos réus pela morte da menina.
Na ocasião, o desembargador considerou que estavam presentes os requisitos para a decretação correta da prisão preventiva. Leia a ÍNTEGRA da decisão (AQUI)
( CADA VEZ FICA MAIS CLARA, A CONFUSÃO DESSE CASO, A JUSTIÇA PROTEGE A CONCLUSÃO DA POLICIA, SENDO ELA ERRADA OU NÃO.... ISSO NÃO TEM IMPORTÂNCIA, O IMPORTANTE MESMO É NÃO DAR O BRAÇO A TORCER E RECONHECER ERROS DESDE O INICIO DA "INVESTIGAÇÃO" QUE SÓ FOCOU NO CASAL QUE ALÉM DE TUDO ESTAVA COM MAIS DUAS CRIANÇAS NO MOMENTO DO ACONTECIDO)
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