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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Prefeito pedófilo do Piauí é condenado a 8 anos de cadeia


06/10/11, 12:16

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Tribunal de Justiça do Piauí, através da 2ª Câmara Especializada Criminal, condenou o prefeito de Sebastião Barros-PI, Geraldo Eustáquio Machado (PT), mais conhecido por Geraldo Mineiro, a oito anos de prisão e perda do mandato.

Ele é acusado de praticar crime de pedofilia contra uma menor de 8 anos na época, filha do vereador Gutão, que é Presidente da Câmara do Município de Corrente-PI, a 874 km da Capital do Piauí (Teresina), na Região Sul do Estado. Segundo a mãe da criança, o abuso teria acontecido durante uma viagem com o prefeito. Durante o trajeto, Mineiro pediu para que Jane assumisse o volante de sua hilux e ficou sozinho no banco de trás do veículo com a menina.

O advogado Lúcio Tadeu, contratado para acompanhar o caso, pelo pai da menor que teria sido vítima de crime de pedofilia e que acompanha o processo como assistente do Ministério Público, diz que a acusação se baseou na denúncia feita na CPI da Pedofilia e no crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência.

O relator do caso foi o desembargador Joaquim Santana. Geraldo Mineiro foi acusado por unanimidade em julgamento na 2ª Câmara Criminal. O prefeito, que é defendido pelo advogado Nazareno Thé, pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça e responderá ao processo em liberdade.
Fonte: JL/GP1

PREFEITO é condenado a oito anos de prisão por pedofilia

RESPONDE ACUSAÇÃO de abusar de crianças e denunciado na CPI da Pedofilia. Cabe 'recurso'
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou o prefeito de Sebastião Barros, Geraldo Mineiro (PT), a oito anos de prisão e perda de mandato. Ele foi condenado pelo crime de pedofilia em julgamento na 2º Câmara Criminal.
O prefeito foi acusado de ter abusado das filhas do presidente das Câmaras de Sebastião Barros e de Corrente. De acordo com o Ministério Público a acusação contra o prefeito Geraldo Mineiro tem como base a CPI da Pedofilia.
O advogado do prefeito Nazareno Thé disse que a condenação cabe recurso no STJ e o gestor permanece no cargo. "Vamos esperar os acórdãos serem lavrados e publicados e, então, daremos início ao processo de interposição de recursos no STJ contra esta decisão", afirmou o advogado.
O relator do processo foi o desembargador Joaquim Santana.

Prefeito  durante vaquejada na cidade de Parnaguá













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