Márcio Barros
Um mês depois da implantação da lei 12.403/2011, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente da República Dilma Roussef em abril, já é possível perceber o reflexo que a alteração no Código Penal está provocando na base da criminalidade. Somente nas estatísticas da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), o número de carros furtados aumentou em mais de 25%, enquanto o número de carros roubados teve uma ligeira queda.
De acordo com o delegado Marcos de Goes, isso aconteceu porque os marginais que integram as quadrilhas especializadas em furtos e roubos de veículos descobriram que o furto e a receptação são crimes com penas de um a quatro anos, ou seja, de acordo com a lei, passíveis de fiança.
Segundo ele, advogados e líderes de quadrilhas sabem disto e se aproveitam. "Uma pessoa pratica o roubo e rapidamente abandona o carro em algum lugar de pouca circulação de pessoas. O veículo fica lá, estacionado, até que os bandidos tenham certeza que o carro não possui sistema de rastreamento. Em seguida, outro integrante do grupo pega o carro e leva até o receptador", explicou o delegado. Isso acontece porque, caso o membro do grupo que vai levar o carro para o receptador seja preso, não será reconhecido pela vítima, responderá por receptação e automaticamente será enquadrado na lei 12.403. Ou seja, pagará fiança e será liberado.
No primeiro momento, pagar fiança em troca da liberdade temporária parece ser uma falta de justiça, já que a prisão aconteceu em flagrante. No entanto, o delegado afirma que isso é uma falsa sensação de impunidade, pois a pessoa que vai presa por roubo ou receptação, nem sempre se dá conta que a liberdade vai durar até o inquérito policial ser julgado. "Isso pode levar alguns anos, mas a maioria dos praticantes desse tipo de crime é reincidente, portanto, cada vez que essa pessoa for presa por um destes crimes, pagará fiança e continuará nas ruas. No entanto, cada inquérito segue individualmente e em pouco tempo ele terá uma pena referente à soma de todos eles", explicou. Por conta disso, há presos condenados por furtos com mais de 30 anos de cadeia.
Dados
Em junho, 343 carros foram furtados e 283 foram roubados em Curitiba, uma média de 21 boletins registrados por dia. Em julho, esse número cresceu cerca de 25% e saltou para 498 carros furtados e 302 roubados na cidade. Esse levantamento é feito diariamente.
Contudo, o número de carros recuperados aumentou de 35% para 50%, um número que coloca a delegacia em destaque. "Temos cerca de 15 investigadores trabalhando dia e noite para tentar diminuir o número de furtos e roubos. Em alguns casos, quando nossos policiais encontram um carro roubado ou furtado, supostamente estacionados e com sinais de que será levado para outro local, passam dias aguardando para prender o autor em flagrante. Quando isso acontece, ele passa por reconhecimento e, se for identificado pela vítima, como o mesmo que praticou o roubo, permanece preso, caso contrário, paga a fiança e vai embora", completou.
Menos presos nas cadeias
Redação
Pela nova lei, pelo menos metade dos 16 mil presos provisórios existentes nas carceragens das delegacias do Paraná têm direito à substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, de acordo com o presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, Dálio Zippin Filho.
Pelas novas regras, os crimes de menor periculosidade com pena máxima inferior a quatro anos podem ser enquadrados em medidas cautelares diversas de prisão. Entre as medidas cautelares estão a monitoração eletrônica, a prisão domiciliar, a proibição de frequentar determinados lugares, proibição de falar com determinadas pessoas, proibição de se ausentar da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, internação provisória, comparecimento periódico em juízo e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.
O Ministério Público do Paraná recomendou aos promotores que reavaliem os processos de réus presos em flagrante ou por prisão provisória. Zippin faz uma análise positiva da Lei 12.403/2011 e as novas regras para a adoção de medidas cautelares. "A nova lei é muito boa porque agora o juiz tem que se comprometer na decretação de prisão de alguém. Antes a pessoa ia presa em flagrante até o julgamento da causa. Agora o juiz deve examinar as condições das medidas cautelares em primeiro lugar. Se não couber nenhuma medida cautelar, aí sim pode decretar prisão preventiva do cidadão".
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