Data da publicação: 26/04/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 5.308.068,40 dos responsáveis por irregularidades na execução de contrato celebrado entre o Distrito Federal (DF) e o Instituto Gastronômico Brasileiro (IGB).
O contrato consiste na realização de "Projeto de Formação Educacional no âmbito das ações relativas ao Programa de Qualificação Profissional" e foi firmado com base em convênio realizado entre a o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o DF, com o objetivo de estabelecer "cooperação técnica e financeira mútua para a execução das atividades inerentes à qualificação profissional".
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) ajuizou a ação de ressarcimento de danos contra o IGB, com pedido de bloqueio de transferência de bens. O objetivo é recuperar verba pública federal não aplicada corretamente em razão das irregularidades verificadas no contrato.
O Relatório Final da Tomada de Contas Especial, instaurada no âmbito do MTE, registrou que, dos R$ 900.000,00 repassados ao IGB entre 1996 e 1997, nada teve comprovação como gasto na execução das ações de qualificação profissional.
O Relatório apurou também que a liberação das parcelas contratuais ficou condicionada basicamente à apresentação de fatura por parte do IGB, de modo que os serviços foram atestados pelos executores técnicos mediante simples aposição de autorização na fatura apresentada pelo Instituto.
O juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu a gravidade das acusações, determinando o bloqueio de bens dos responsáveis para evitar a dilapidação de bens e garantir o ressarcimento ao Erário.
Ref.: Processo nº 31.646-96/2010.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal
Adriana Wolff/Rafael Braga
terça-feira, 26 de abril de 2011
Bloqueados R$ 5,3 milhões dos responsáveis por irregularidades em contrato para qualificação de profissionais para o MTE
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