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sábado, 10 de julho de 2010

Justiça negou em 2009 proteção para #Eliza depois de denúncia contra #Bruno por agressão


Publicada em 09/07/2010 às 23:19


Vera Araújo e Daniel Brunet

Eliza  Samudio, na época da queixa à Deam / Reprodução

RIO - Embora a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá tenha requerido à Justiça que o goleiro Bruno fosse mantido longe da ex-amante Eliza Samudio, o 3º Juizado de Violência Doméstica negou o pedido. Em sua decisão, a juíza titular Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas diz que Eliza, por não manter qualquer tipo de relação afetiva, familiar ou doméstica com o jogador, não podia se beneficiar das medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor", no caso Bruno, "sob pena de banalizar a finalidade da Lei Maria da Penha".

(Assista aqui ao vídeo com a denúncia de ex-amante) (Leia mais: polícia encontra substâncias abortivas na urina de Eliza Samudio) (Acompanhe a linha do tempo do caso)

Em seu depoimento na Deam, no dia 13 de outubro de 2009, Eliza disse que tinha "ficado" com Bruno, explicando, a pedido da delegada da época, o significado da palavra: manter relações sexuais. Mais adiante, a vítima, grávida de cinco meses, detalha a agressão e o cárcere privado em que foi mantida, além do fato de o goleiro ter dado a ela substâncias abortivas, no dia anterior ao registro policial.

A juíza Ana Paula encaminhou o caso para uma das varas criminais, relatando em sua sentença que a Lei Maria da Penha "tem como meta a proteção da família, seja ela proveniente de união estável ou do casamento, bem como objetiva a proteção da mulher na relação afetiva, e não na relação puramente de caráter eventual e sexual". O fato de Eliza estar grávida não foi analisado na decisão, assinada pela juíza em 19 de outubro do ano passado.

Depois de o 3º Juizado de Violência Doméstica negar o afastamento de Bruno, o inquérito de Eliza só foi concluído pela Deam e encaminhado à Justiça quase nove meses depois - uma gestação. Além da demora na confecção do laudo toxicológico de Eliza, a fim de comprovar o crime de tentativa de aborto - só concluído depois do desaparecimento dela, que veio à tona em 24 de junho -, o goleiro demorou para se apresentar à Deam, sob o pretexto de que estava concentrado nos treinos, principalmente por causa dos jogos do Campeonato Brasileiro.

" Quem nunca saiu na mão com a mulher? "

O Ministério Público também, por sua vez, pediu o inquérito apenas duas vezes, em nove meses, para cobrar o laudo. Na última delas, foi provocado pela informação, veiculada na imprensa, de que Bruno dera a seguinte declaração, em março deste ano, defendendo o jogador Adriano: "Quem nunca saiu na mão com a mulher?".

Foi também provocada pela imprensa que a titular da Deam, Silvana Braga - a terceira delegada a cuidar do caso na especializada-, concluiu o inquérito sem o laudo do Instituto Médico-Legal e o enviou ao MP, na semana passada. O laudo só saiu na última terça-feira. Por causa disso, Bruno e o cúmplice Macarrão foram denunciados no dia seguinte pelo promotor de Justiça Alexandre Murilo Graça, por cárcere privado e lesão corporal, já que o laudo do IML não afirmou com precisão se Eliza tomou substância abortiva.

Na decisão do juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, que decretou a prisão de Bruno e Macarrão, ele analisou a natureza agressiva e a periculosidade do jogador. Ao fundamentar a sua sentença, o juiz ressaltou um trecho do depoimento de Eliza à Deam, no qual ela conta que o goleiro teria dito: "(...) Você não me conhece e não sabe do que eu sou capaz, pois eu venho da favela".



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