Os eleitores que presenciarem crimes de corrupção eleitoral poderão denunciar, a partir da próxima segunda-feira, através do Comitê Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral. O número do disque-denúncia foi lançado ontem pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Nossa intenção é trazer o eleitor para perto desse controle eleitoral. Os candidatos não devem ser fiscalizados somente pela Justiça Eleitoral ou Ministério Público Federal, mas por toda a sociedade, que é quem será prejudicada por candidatos que cometam crimes para atingir o cargo”, explicou o procurador regional do trabalho Daniel Azeredo.
O procurador alertou, porém, que as denúncias sejam feitas a partir de um embasamento concreto. Ou seja, que o eleitor tenha provas sobre os fatos. “Atualmente, o celular é um aparelho de fácil acesso. Pode ser uma filmagem, uma foto ou até mesmo testemunhas, mas não temos como investigar denúncias vagas”, explicou. Os candidatos denunciados serão investigados e poderão responder pelo crime de corrupção eleitoral. A pena varia de multa até cassação de registro ou inelegibilidade, quando deixa de poder concorrer às próximas eleições.
O Comitê de Combate à Corrupção funcionará na sede da CNBB, de onde os voluntários receberão as ligações através do disque-denúncia. Todas as possíveis irregularidades serão encaminhadas imediatamente, via on-line, para o Ministério Público Federal. Nas últimas eleições, foram recebidas cerca de três mil ligações, das quais 1.447 foram investigadas. As principais denúncias, segundo a irmã Henriqueta Cavalcante, coordenadora da Comissão de Justiça e Paz da CNBB, são de compra de votos através de cestas básicas, materiais de construção, medicamentos, entre outros.
Para que o eleitor se esclareça sobre a legislação eleitoral, a CNBB lançou uma cartilha chamada o “Chão e o horizonte”, que possui orientações sobre as práticas irregulares e como os cidadãos podem contribuir com uma eleição mais transparente. A cartilha será disponibilizada gratuitamente no site do MPF.
O DISQUE DENÚNCIA DAS ELEIÇÕES
0800 730 8666
Horário: 8h às 17h A partir do 15º dia antes das eleições o atendimento será de 24h.
CRIMES ELEITORAIS
- Compra de votos Inscrição eleitoral fraudulenta
- Transporte irregular de eleitores no dia da votação
- Violação ou tentativa de violação do sigilo da urna
- Calúnia, difamação ou injúria por meio da propaganda eleitoral
- Realização de propaganda eleitoral fora de época ou em locais não permitidos.
INTERNET
- A lei estabelece a livre manifestação do pensamento durante a campanha eleitoral por meio da internet.
- Há apenas a proibição do anonimato e a garantia de direito de resposta aos candidatos que se sentirem ofendidos.