Segundo TJ, ele foi liberado na semana passada.
João Hélio (Foto: Montagem G1)
No dia 8 de fevereiro, uma decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Infância e Juventude, afirma, no entanto, que seria “necessário mais tempo para que (ele) se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento do grupo a que está integrado”.
O documento diz ainda que “é preciso que (ele) seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis”, e recomenda que o jovem e a família continuem a ser atendidos com acompanhamento psicoterápico. O magistrado determina, então, a “progressão da medida, inserindo-o no regime de semiliberdade”, a ser cumprida no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD).
Vida no exterior
Há informações, ainda não confirmadas, de que o jovem teria sido encaminhado, através da ONG Projeto Legal, para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), que o levaria, junto com sua família, a recomeçar a vida fora do país. Responsável pelo programa, o advogado Carlos Nicodemos, no entanto, não retornou aos telefonemas do G1. No processo, há, no dia seguinte à decisão, uma petição, pedindo a inclusão do jovem no programa. Mas não há especificação sobre o possível encaminhamento dele e sua família para o exterior.
Histórico
Ao longo de todo o ano de 2009, as avaliações do acusado indicavam que era preciso mantê-lo internado, com avaliações psicossociais e pedagógicas periódicas. Na última decisão, o juiz Marcius da Costa Ferreira ressalta que o jovem teve mais de uma passagem pelo sistema socioeducativo, e que, desde que sua pena fora determinada, ele se envolveu, dentro da unidade em que cumpria a medida, em ato contra a vida de um agente. O jovem estava entre os rebelados depois de uma frustrada tentativa de fuga.
Juíza responsável pela sentença de internação, em 22 de março de 2007, Adriana Angeli de Araújo, explicara, em entrevista ao G1 na ocasião: "Foi reconhecida a participação do adolescente no ato e ele recebeu a medida mais gravosa que é a medida socioeducativa de internação. O prazo não é fixado logo na sentença. A sentença simplesmente reconhece a participação dele e aplica a medida. O prazo vai ser de acordo com o comportamento dele na unidade e com a gravidade do ato infracional".
Depois de internado, Angeli determinara, por questões de segurança, o isolamento do menor durante quatro meses. Segundo ela, ele vinha sofrendo ameaças dos outros internos da unidade onde ele cumpria pena e chegou a precisar ser transferido algumas vezes para evitar qualquer tipo de agressão física ao menor.
Sulamérica Trânsito
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