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terça-feira, 18 de agosto de 2009

União deverá pagar indenização de R$ 100 mil a perseguido político durante Regime Militar





17/08/2009 - 19:34 | Fonte: TRF4

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, que a União deverá pagar indenização no valor de R$ 100 mil a Leonidas Lara por danos morais decorrentes de atos ilegais praticados pelo Estado durante o Regime Militar.

Lara ingressou, em novembro de 2007, com ação na Justiça Federal de Curitiba alegando que, no ano de 1964, foi fichado no DOPS, quando exercia a função de teatrólogo na cidade de São Paulo e participava de atividades políticas. Segundo o autor da ação, ele teria sido indiciado, preso e torturado, além de ter sofrido dano patrimonial devido a intervenção policial em sua residência. Ele também alegou prejuízos à sua carreira de advogado.

Como a sentença de primeiro grau extinguiu a ação, reconhecendo a ocorrência da prescrição quinquenal, Lara recorreu ao TRF4. Em dezembro de 2008, a 4ª Turma do tribunal entendeu, por maioria, que deve ser afastada a incidência da prescrição, em razão de se tratar de demanda relacionada à violação da dignidade da pessoa humana e da liberdade. Assim, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, valor a ser atualizado e corrigido.

A União recorreu contra a decisão da Turma, por meio de embargos infringentes. No entanto, o relator do caso na 2ª Seção, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve ser mantida a indenização. Ele destacou trechos do parecer do Ministério Público Federal. Conforme o órgão ministerial, não pode prevalecer a prescrição quinquenal constante no Decreto Lei 20.910/32 naqueles casos em que se postula indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer espécie, objetivando a defesa dos direitos fundamentais.

EI 2007.70.00.028983-5/TRF








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