Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de agosto, o Decreto Nº. - 6.934, de 11 de agosto de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Depois de quatro meses de espera finalmente foi definida e publicada a estrutura da Diretoria de Saúde do Trabalhador, que fará a gestão da perícia médica previdenciária. Pelo Decreto, em seu artigo 12º. “À Diretoria de Saúde do Trabalhador compete: I - gerenciar e normatizar as atividades de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, nos termos do que dispõe o § 4o do art. 30 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, de reabilitação profissional e de serviço social, inclusive quando efetuadas por executores indiretos; II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, bem como promover a orientação à sociedade objetivando o reconhecimento do direito; III - propor ao Presidente do INSS: a) a interação e o intercâmbio com órgãos governamentais, visando ao acompanhamento e controle epidemiológico das doenças de maior prevalência nos benefícios por incapacidade; b) a celebração de parcerias, referentes a sua área de atuação, com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras; e c) ações com base na análise das oscilações e variáveis ocorridas no reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade previdenciários e assistenciais, inclusive as identificadas pelas Diretorias de Benefício e de Atendimento; IV - planejar a especialização de ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do reconhecimento de direitos aos benefícios por incapacidade previdenciários e aos assistenciais”.
(12/08/2009 - 11:29)
( O GOVERNO ARRANJA UM JEITO DE ACOMODAR OS AMIGOS DOS AMIGOS EM CARGOS DE SECRETARIAS FABRICADAS PARA PAGAR SALARIOS PARA AOS COMPANHEIROS, MAS NÃO PAGA OS DIREITOS DOS CIDADÃOS QUANDO OS MESMOS ESTÃO DOENTES ) alta programada
INSS afirma não ter condições de cumprir decisão judicial, que beneficia segurados Publicado em 20/08/2008 | Anna Simas * O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Paraná está com dificuldade para cumprir uma determinação da Justiça. A Vara Previdenciária de Curitiba decidiu que pessoas afastadas do trabalho por problemas de saúde continuem recebendo benefício do governo até conseguirem marcar nova perícia médica para prorrogar o afastamento. A decisão elimina a chamada “alta programada”, que era a regra até então. “Com a alta programada, a pessoa a pessoa tinha dia certo para deixar de receber”, afirma o diretor da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), Mário Miyasaki. “Se não conseguisse agendar a perícia até o término do benefício, ficava sem receber. De acordo com Miyasaki, cerca de 1.674 pessoas entraram com ação contra a previdência nos últimos nove meses por terem ficado algum tempo sem receber. Com a liminar, a previdência deveria continuar a pagar até que o médico desse alta para o paciente e ele pudesse voltar ao trabalho, independentemente de quando conseguisse marcar a perícia”, diz. Demora O beneficiário deve marcar com antecedência de 15 dias nova consulta caso sinta que ainda não está apto a voltar ao trabalho. Em alguns casos, no entanto, ele só consegue agendar a nova perícia para depois da data em que deixará de receber o benefício – e nesse meio tempo fica sem receber nada. Segundo o gerente executivo do INSS, Fabrício Monteiro Kleinbing, o prazo tem sido ultrapassado em até 25 dias na região. Kleinbing explica que o problema está no sistema que agenda as consultas e estabelece o pagamento. “Ele é único para todo o país, não tem como alterar apenas aqui. Se chegar na data de cancelar, ele é cortado até que a pessoa passe por nova consulta e o médico mande ele continuar afastado. Quando voltar a receber, o valor será retroativo”, explica. A liminar deveria cancelar a alta programada em 12 agências. Além de Curitiba e região metropolitana, engloba Paranaguá. O INSS entrou com um pedido para derrubar a liminar. Silval do Ramos de Lima, 48 anos, está há mais de dois anos afastado do trabalho por sofrer de problemas na coluna cervical e já ficou algum tempo ser receber. “Depois dos primeiros seis meses afastado eu voltei para uma nova perícia e me liberaram para trabalhar. Como a empresa e eu percebemos que não havia condições, voltei ao médico e consegui nova licença. Depois fui renovando a perícia. Durante todo o processo, cheguei a ficar pouco mais de dois meses sem receber”, conta. Segundo dados da Adec, o valor médio hoje das ações de cobrança durante o período que o segurado não recebeu fica em torno de R$ 2 mil. De acordo com Kleibing, a alta programada foi instituída para evitar que pessoas continuassem recebendo o benefício mesmo depois de ter melhorado. * * * * * Interatividade Você é a favor da alta programada? Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
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